sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

PL muda nomenclatura de técnico e analista para Agente Penitenciário e Socioeducativo


PL muda nomenclatura de técnico e analista para Agente Penitenciário e Socioeducativo
Segundo o secretário da Seciju, a alteração da nomenclatura não causará alteração de remuneração.


Por Redação 961
21/12/2018 14h56 - Atualizado há 12 horas
Técnicos e Analistas passam a ser 'Agentes'
Técnicos e Analistas passam a ser 'Agentes' / Foto: Divulgação
O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei que altera a nomenclatura do Grupo de Defesa Social e Segurança Penitenciária, criado na Lei nº 2.808 de 12 de dezembro de 2013, que envolve os servidores do Sistema Penitenciário e Prisional (Sispen TO) e do Sistema Socioeducativo do Tocantins. Essa era uma reivindicação da categoria.

Conforme o projeto, os atuais cargos de Técnico em Defesa Social, Técnico Socioeducador, Analista em Defesa Social, Analista Socioeducador e Assistente Socioeducativo passam a ser denominados Agente de Execução Penal, Agente de Segurança Socioeducativo, Agente Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo e Agente Socioeducativo, respectivamente. A alteração diz respeito apenas ao art. 13 da Lei nº 2.808.

O Governo disse que o projeto adéqua os cargos aos seus reais perfis e não mais faz alusão ao nome anterior da Pasta que é responsável pelo Sispen e pelo Sistema Socioeducativo, a antiga Secretaria de Defesa e Proteção Social, atualmente chamada de Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju).

No caso específico do Sispen, a alteração segue uma tendência nacional que tem por objetivo, unicamente, a padronização com demais estados da Federação bem como com o próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Segundo o Governo, a nomenclatura atualmente utilizada pelos profissionais do Sispen dificulta a identificação desses profissionais em meio à sociedade, impedindo o exercício de suas atividades externas (escolta e outras), bem como, tem causado muitos riscos e constrangimentos, pois quando abordados, não tem sua prerrogativa do uso de arma de fogo respeitada, haja vista que a autoridades policiais em sua maioria não associam o cargo de Técnico em Defesa Social, ao Sistema Penitenciário.

"Até a liberação de compra de armamentos pelo Exército Brasileiro esbarrava na questão da nomenclatura, pois a força armada não reconhecia os Técnicos em Defesa Social como servidores penitenciários, questão essa que o atual governo conseguiu destravar", avisa o secretário da Seciju, Heber Fidelis.

Sistema Socioeducativo

Segundo o Governo, quanto ao Sistema Socioeducatico, a alteração na nomenclatura vem da necessidade de preparar pessoal para tornar efetivas e eficazes as medidas preconizadas pela referida lei. Desponta, assim, no campo profissional e no mercado de trabalho, a função de Agente de Segurança Socioeducativo, conhecido pela sigla ASSE. Vários estados já adequaram a nova nomenclatura e a tendência é que aconteça em todo o país, haja vista que existe projeto de Lei Federal nesse sentido.

Segundo o secretário da Seciju, a alteração da nomenclatura não causará alteração de remuneração e sua implementação não acarretará nenhum custo ao erário, bem como não configura novo provimento, pois as atribuições do cargo permanecerão incólumes

Nenhum comentário:

Postar um comentário