quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Servidores da FUNDAÇÃO CASA, acompanham na sede o resultado da escala e dissídio coletivo 2017
















Vários servidores foram a sede da Fundação CASA, acompanhar a decisão do resultado da escala.
Onde querem que termine logo esse descongelamento, sem percas de direitos, que a escala não seja nos dada como barganha, diversas sugestões foram dadas, elas:
Voltar como era antes, casa fica,
Casa mixta e casa com rodízio.
Que a urna fossem pras regionais e os servidores iam votar lá na regional.
Outra proposta seria que as urnas rodassem os centros.
Porém a instituição deu uma proposta, e uma comissão de servidores que apoiam o fixo e o rodízio deram uma contra proposta.

PROPOSTA DA FUNDAÇÃO CASA

Termo do acordo coletivo será submetido ao Sitraemfa e, se aprovado, terá validade de um ano para os agentes de apoio socioeducativo
O secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania e presidente da Fundação CASA, Márcio Fernando Elias Rosa, apresenta ao Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa) a proposta do termo de acordo coletivo sobre a escala de revezamento dos agentes de apoio socioeducativo e dos coordenadores de equipe.
O documento, disponível para download, possui sete cláusulas e trata da forma e dos critérios para a realização do revezamento. A proposição é que a periodicidade da alternância dos turnos aconteça a cada seis meses. O acordo, após aprovado pelos funcionários, terá validade de um ano.
A proposta deve ser apresentada pelo Sitraemfa para votação dos funcionários – agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe, em processo de votação que tenha a devida lisura e transparência
TERMO DE ACORDO COLETIVO
De um lado FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, entidade 
de direito público, sem fins lucrativos, mantida pelo Governo do Estado de 
São Paulo e criada pela Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com 
alterações introduzidas pela Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006, e 
pela Lei nº 15.050, de 20 de junho de 2013, com sede nesta Capital, na Rua 
Florêncio de Abreu, 848 – Luz, inscrita no C.N.P.J. sob nº 44.480.283-0001-
91, doravante denominada Fundação, neste ato representada pelo Senhor
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário da Justiça e da Defesa da 
Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA, brasileiro, 
portador da cédula de identidade RG. Nº 11.415.470-3 SSP/SP e inscrito no 
CPF/MF sob n.º 037.166.398-93 e de outro o SINDICATO DOS 
TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À 
CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
–SITRAEMFA, entidade sindical representativa dos trabalhadores da 
Fundação, com sede na Rua Maria Eugênia, 231, Tatuapé – São Paulo-SP, 
CNPJ 54.068.960.0001-12, doravante denominado Sindicato, neste ato 
representado por seu Presidente ALDO DAMIÃO ANTONIO, Cédula de 
Identidade R.G. nº 6.109.376-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 
778.669.598-20, celebram o presente ACORDO COLETIVO sobre ESCALA 
DE REVEZAMENTO DE TURNOS para os servidores da Fundação, 
ocupantes do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, nos seguintes 
termos:
Cláusula 1ª – Será admitida a escala de revezamento de turnos (diurno x 
noturno) para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, sendo o 
revezamento entre os turnos pré-estabelecidos no dissídio coletivo de 2015, 
das 7:00 às 19:00 horas e das 9:00 às 21:00 horas como diurno, bem como 
das 19:00 às 07:00 horas como noturno.
Cláusula 2ª – A implantação da escala de revezamento nos Centros de 
Atendimento ou setores de trabalho ficará condicionada à votação a ser 
realizada entre os Agentes de Apoio Socioeducativo e Coordenadores de 
Equipe classificados no setor, por maioria absoluta (50% mais 1 do quadro 
de pessoal existente).
§ 1º - A votação da escala de revezamento deverá ser organizada pelo 
Sindicato, devendo obrigatoriamente contemplar o período de 05 (cinco) dias 
para sua realização, com a devida lisura e transparência aos servidores e 
empregador. 
§ 2º - Será realizada nova votação, em até 30 dias, caso não haja a 
participação de pelo menos 80% dos servidores do respectivo Centro de 
Atendimento, devendo constar em ata elaborada pelo Sindicato e enviada à 
Fundação CASA.
Cláusula 3ª – A periodicidade para a alternância de turnos deverá ser de 6 
(seis) meses.
Cláusula 4ª – Havendo escala de turno, deverá em cada Centro de 
Atendimento ou setor de trabalho ser mantida a proporção de 40% 
(quarenta por cento) dos servidores no noturno e 60% (sessenta por cento) 
no diurno.
§ 1º - Fica excetuada a proporção definida no caput para os servidores que 
executam suas atividades na Sala de Situação e no Grupo de Apoio Especial, 
cujo percentual será 50% (cinquenta por cento) do quadro de servidores.
§ 2º - Não haverá escala de revezamento na Seção de Recâmbio e nos 
Grupos de Apoio das Divisões Regionais, cujos servidores trabalharão 
exclusivamente no período diurno, das 7:00 às 19:00 horas ou das 9:00 às 
21:00 horas.
Cláusula 5ª – Os servidores que apresentarem 03 (três) faltas injustificadas 
no período de 6 (seis) meses, perderão o direito de trabalhar no período 
noturno fixo ou na alternância de escala no próximo período.
Parágrafo único – Na evidência de grave situação ocorrida no Centro de 
Atendimento ou setor de trabalho envolvendo servidor(es), o Diretor do 
Centro de Atendimento, com aval da Diretoria Técnica, poderá remanejar a 
escala de trabalho do(s) profissional(is), comunicando necessariamente o 
Sindicato.
Cláusula 6ª – O presente acordo terá efeito em âmbito Estadual.
Cláusula 7ª – A vigência do presente acordo terá validade de 01 (um) ano a 
partir da sua assinatura.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.
São Paulo, 17 de outubro de 2017.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
FUNDAÇÃO CASA
ALDO DAMIÃO ANTONIO
SITRAEMFA.

CONTRAPOSPOSTA DA COMISSÃO DE SERVIDORES QUE DEFENDEM O RODÍZIO E FIXO;

    Hoje, 25/10 ocorreu na sede do SITSESP/SITRAEMFA reunião entre direção do sindicato e das comissões do fixo e rodízio para discutirem a proposta encaminhada pela Fundação CASA.
    Os trabalhadores que representam as escalas do fixo e rodízio negaram a proposta da Fundação, mas acordaram em incluir adendo para atender as reivindicações de todos.
    As sete cláusulas encaminhadas pela Instituição foram estudadas pelos representantes e sindicato, que item a item sugestionaram outras propostas, que serão encaminhadas para a Instituição. 
    Clique abaixo e leia na integra a contra proposta.




Sem a presença do presidente da instituição, não temos a resposta sobre o pagamento do bônus e PCCS.

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