quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Justiça libera, em definitivo, tatuagem visível a candidato à PM




Justiça libera, em definitivo, tatuagem visível a candidato à PM

Lei tentava impedir marcas aparentes no uniforme de verão

  • Peu Araújo, do R7
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  • 25/10/2017 - 21h52 (Atualizado em 25/10/2017 - 21h53)
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou nesta quarta-feira (25) inconstitucional a proibição a tatuagens em candidatos à Polícia Militar. A decisão atende a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Smanio, que considera que o veto restringe o acesso ao cargo público e viola a isonomia, ferindo ainda os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O procurador-geral acrescenta ainda que a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, desde que elas não façam referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades.
O relator do TJ  Ricardo Anafe considerou que “a mera circunstância de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitiva, por não influir em sua capacidade para o desempenho das atividades do cargo, não pode, a princípio, constituir óbice para o acesso ao serviço público”.
A proibição de tatuagens visíveis aos candidatos à PM do Estado de São Paulo já estava suspensa por uma liminar.
A lei

A proibição está no artigo 3º da Lei Complementar 1.291, do dia 22 de julho de 2016. Em seu terceiro inciso proibe que a tatuagem “seja visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.”
Além disso, o candidato à vaga na PM não pode ter tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade”, “discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem”, “ideia ou ato libidinoso” e “ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos

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