Presidência apresenta proposta sobre escala de revezamento
Termo do acordo coletivo será submetido ao Sitraemfa e, se aprovado, terá validade de um ano para os agentes de apoio socioeducativo
O secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania e presidente da Fundação CASA, Márcio Fernando Elias Rosa, apresenta ao Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa) a proposta do termo de acordo coletivo sobre a escala de revezamento dos agentes de apoio socioeducativo e dos coordenadores de equipe.
O documento, disponível para download, possui sete cláusulas e trata da forma e dos critérios para a realização do revezamento. A proposição é que a periodicidade da alternância dos turnos aconteça a cada seis meses. O acordo, após aprovado pelos funcionários, terá validade de um ano.
A proposta deve ser apresentada pelo Sitraemfa para votação dos funcionários – agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe, em processo de votação que tenha a devida lisura e transparência
TERMO DE ACORDO COLETIVO
De um lado FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, entidade
de direito público, sem fins lucrativos, mantida pelo Governo do Estado de
São Paulo e criada pela Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com
alterações introduzidas pela Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006, e
pela Lei nº 15.050, de 20 de junho de 2013, com sede nesta Capital, na Rua
Florêncio de Abreu, 848 – Luz, inscrita no C.N.P.J. sob nº 44.480.283-0001-
91, doravante denominada Fundação, neste ato representada pelo Senhor
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG. Nº 11.415.470-3 SSP/SP e inscrito no
CPF/MF sob n.º 037.166.398-93 e de outro o SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO À
CRIANÇA AO ADOLESCENTE E À FAMÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
–SITRAEMFA, entidade sindical representativa dos trabalhadores da
Fundação, com sede na Rua Maria Eugênia, 231, Tatuapé – São Paulo-SP,
CNPJ 54.068.960.0001-12, doravante denominado Sindicato, neste ato
representado por seu Presidente ALDO DAMIÃO ANTONIO, Cédula de
Identidade R.G. nº 6.109.376-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º
778.669.598-20, celebram o presente ACORDO COLETIVO sobre ESCALA
DE REVEZAMENTO DE TURNOS para os servidores da Fundação,
ocupantes do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, nos seguintes
termos:
Cláusula 1ª – Será admitida a escala de revezamento de turnos (diurno x
noturno) para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, sendo o
revezamento entre os turnos pré-estabelecidos no dissídio coletivo de 2015,
das 7:00 às 19:00 horas e das 9:00 às 21:00 horas como diurno, bem como
das 19:00 às 07:00 horas como noturno.
Cláusula 2ª – A implantação da escala de revezamento nos Centros de
Atendimento ou setores de trabalho ficará condicionada à votação a ser
realizada entre os Agentes de Apoio Socioeducativo e Coordenadores de
Equipe classificados no setor, por maioria absoluta (50% mais 1 do quadro
de pessoal existente).
§ 1º - A votação da escala de revezamento deverá ser organizada pelo
Sindicato, devendo obrigatoriamente contemplar o período de 05 (cinco) dias
para sua realização, com a devida lisura e transparência aos servidores e
empregador.
§ 2º - Será realizada nova votação, em até 30 dias, caso não haja a
participação de pelo menos 80% dos servidores do respectivo Centro de
Atendimento, devendo constar em ata elaborada pelo Sindicato e enviada à
Fundação CASA.
Cláusula 3ª – A periodicidade para a alternância de turnos deverá ser de 6
(seis) meses.
Cláusula 4ª – Havendo escala de turno, deverá em cada Centro de
Atendimento ou setor de trabalho ser mantida a proporção de 40%
(quarenta por cento) dos servidores no noturno e 60% (sessenta por cento)
no diurno.
§ 1º - Fica excetuada a proporção definida no caput para os servidores que
executam suas atividades na Sala de Situação e no Grupo de Apoio Especial,
cujo percentual será 50% (cinquenta por cento) do quadro de servidores.
§ 2º - Não haverá escala de revezamento na Seção de Recâmbio e nos
Grupos de Apoio das Divisões Regionais, cujos servidores trabalharão
exclusivamente no período diurno, das 7:00 às 19:00 horas ou das 9:00 às
21:00 horas.
Cláusula 5ª – Os servidores que apresentarem 03 (três) faltas injustificadas
no período de 6 (seis) meses, perderão o direito de trabalhar no período
noturno fixo ou na alternância de escala no próximo período.
Parágrafo único – Na evidência de grave situação ocorrida no Centro de
Atendimento ou setor de trabalho envolvendo servidor(es), o Diretor do
Centro de Atendimento, com aval da Diretoria Técnica, poderá remanejar a
escala de trabalho do(s) profissional(is), comunicando necessariamente o
Sindicato.
Cláusula 6ª – O presente acordo terá efeito em âmbito Estadual.
Cláusula 7ª – A vigência do presente acordo terá validade de 01 (um) ano a
partir da sua assinatura.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.
São Paulo, 17 de outubro de 2017.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
FUNDAÇÃO CASA
ALDO DAMIÃO ANTONIO
SITRAEM
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