Anteprojeto de Lei Complementar visando a Isonomia de direitos e corrigir a ilegalidade da redução do Adicional de Insalubridade dos Servidores Readaptados.Para: Governador, Deputados Estaduais.
ENDEREÇADA À SOCIEDADE CIVIL EM GERAL, PRECISO DO APOIO DE CADA UM. ALIÁS, TODOS OS READAPTADOS CONCLAMAM PARA QUE ASSINEM E DIVULGUEM AO MÁXIMO QUE PUDEREM. OBRIGADO.
Caros amigos, convido-os a acompanhar com mais detalhes o porquê me encontro readaptado, confiram no Blog http://www.nascerdenovoem2010.blogspot.com.br/. Nesse endereço contém relatos desde o gravíssimo acidente automobilístico que sofri em 2010 e toda a luta para retornar ao trabalho, sendo respeitado com as limitações e para ter dignidade, pois esta foi ceifada na condição de readaptado. Nós abaixo assinados, somos brasileiros julgados incapazes à função pública plena. E após a readaptação tivemos o ilegal desconto nos vencimentos dos servidores readaptados. Sofremos uma redução de R$ 407,75 até o mês de fevereiro e após o reajuste no referido adicional a diferença aumentou para R$ 428,61 em nosso salário, além das condições precárias no ambiente de trabalho. Então conclamamos a toda sociedade civil apoiar-nos nessa causa para corrigir um pouco nossa desvalorização e mostrar que mesmo estando limitados em nossa saúde lutamos todos os dias em nosso trabalho, somos limitados, mas cumprimos fielmente com nosso dever. Vamos à luta e subscrevemos o seguinte Projeto de Lei Complementar. Anteprojeto de Lei Complementar visando a Isonomia de direitos e corrigir a ilegalidade da redução do Adicional de Insalubridade dos Servidores Readaptados. EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência esse Anteprojeto de Lei Complementar que visa restituir aos servidores na condição de readaptado o enquadramento que fazem jus ao grau máximo do Adicional de Insalubridade e para incluir à Licença Paternidade ao Rol das Licenças na Lei Nº 432/1985 que se consideram como efetivo exercício ao referido adicional que essa Lei prevê. A condição readaptada tonam-nos incapazes de exercer a função pública de forma plena, mas não nos retiram o contato com o ambiente insalubre no qual a Unidade determina esse grau. E, após a readaptação tiveram o ilegal desconto em seus vencimentos. Sofreram uma redução salarial de R$ 407,75 até o mês de fevereiro de 2015 e após o reajuste no referido adicional a redução passou a ser de R$ 428,61 e no decorrer de 2016 a diferença ficou em R$ 476,04 após o reajuste anual, e a cada ano essa diferença tende a aumentar, afetando-os drasticamente pela condição famélica da verba, desestruturando a vida de todos que se encontram nessa condição, desencadeando problemas financeiros, sociais e de saúde, trazendo problemas psicológicos por não conseguir cumprir suas obrigações por algo que não deram causa, pois nenhum servidor deseja estar readaptado e o trabalho ou em razão dele colocou nessa condição precária de saúde e o Governo impôs a redução ao invés de procurar restaurar sua condição, com essa redução acarreta problema de saúde ainda maiores. Complementando, existem normais Constitucionais e da Lei 10.261/1968 que vedam qualquer tipo de redução salarial por sua natureza falimentar e para ter uma vida digna como prevê a Constituição Federal de 1988 em seu Principio da Dignidade da Pessoa Humana. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE __ 201_ Dispõe sobre a isonomia de direitos à licença paternidade. Retornar, manter e retroagir os valores referentes à redução dos percentuais dos Adicionais de Insalubridade aos Servidores Públicos Readaptados, Considerando o artigo 5.º, caput, da CF/88, o princípio da igualdade. O direito da licença paternidade ser incluído como efetivo exercício pela lacuna na Lei Nº 432/1985, por não incluí-lo, causando a desigualdade de direitos entre ambos os sexos, por incluir a licença maternidade à percepção dos valores dias do referido adicional. Considerando o Art. 42 da Lei Nº 10.261, de 28.10.1968. “A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.”, Considerando o art. 37, inc. XV, da CF/88, cujo princípio da Irredutibilidade salarial, como esta transcrita: “XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I;” O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1.º _ Acrescenta-se ao Artigo 4º da Lei Nº 432/1985, o Inciso XVII e o Parágrafo Único com a seguinte redação: "Artigo 4.º — O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de: I —... . . . XVII - licença-paternidade; Parágrafo Único — Será mantido o mesmo percentual do Adicional de Insalubridade ao Servidor e Empregado que devido à sua limitação adquirida tornar-se readaptado no seu cargo/função, salvo se a condição insalubre elevar-se, o adicional elevará também, como segue: a) Manter-se-á ao grau máximo, 40% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função; b) Manter-se-á ao grau médio, 20% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função; c) Manter-se-á ao grau mínimo, 10% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função; " Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início dos descontos, corrigindo os valores com juros, correções e atualizações monetárias.. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, __ de _____________ de 201__. GOVERNADOR DE ESTADO ________________________ __________________________________________________________________________________ CONVITE: MEUS CAROS AMIGOS COLABORADORES A ESSE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA A RETROAGIR O DIREITO E PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VENHO RESSALTAR QUE TER ESSE DIREITO AFETADO, AFETA UM CIDADÃO QUE JÁ SE ENCONTRA EM GRANDES DIFICULDADES DEVIDO À CONDIÇÃO DE READAPTADO E ISSO ACABA DERRUBANDO DE VEZ A ASPIRAÇÃO DE TER UMA VIDA DIGNA E PLENA. ENTÃO, CONVIDO AOS MEUS QUERIDOS AMIGOS QUE CONCORDAM COM ESSE PROJETO, PROJETO DE VIDA, COLABOREM COM A DIVULGAÇÃO DESSE ABAIXO ASSINADO, COMPARTILHANDO EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAIS, E-MAILS, MENSAGENS DE CELULARES, WHATSAPP, ENFIM O QUE FOR DA MELHOR FORMA PARA TU. VAMOS FAZER UMA CORRENTE DO BEM, PARA AUMENTAR CADA DIA MAIS O ALCANCE DESSE PROJETO. VOCÊ QUE ASSINOU, CONSIGA AO MENOS 3 (TRÊS) AMIGOS PARA SUCESSIVAMENTE AUMENTAR ESSA COLETA DE ASSINATURAS. QUE DEUS OS ABENÇOEM... |
sexta-feira, 21 de outubro de 2016
Anteprojeto de Lei Complementar visando a Isonomia de direitos e corrigir a ilegalidade da redução do Adicional de Insalubridade dos Servidores Readaptados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário