domingo, 29 de março de 2026

Câmara aprova medida que concede porte de arma a profissionais da segurança privada

 


A Câmara dos Deputados deu um passo importante em um tema que costuma gerar debate: o porte de arma para profissionais da segurança privada. A proposta, aprovada na Comissão de Segurança Pública, pode mudar a rotina de milhares de vigilantes no país, ampliando o direito ao porte de arma inclusive fora do horário de trabalho.


O projeto reconhece oficialmente a atividade de vigilante como profissão de risco — um ponto central para justificar a ampliação do acesso ao armamento. Na prática, isso abre caminho para que esses profissionais possam ter porte de arma para vigilante fora do trabalho, algo que hoje é bastante restrito.

Porte de arma para vigilante fora do trabalho avança na Câmara

Pelo texto, o direito não será automático. Para ter acesso, o profissional precisará cumprir uma série de exigências previstas na legislação. Entre elas, comprovar vínculo ativo na área, apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida e passar por cursos de formação, além de avaliações psicológicas.

A proposta também segue regras do novo Estatuto da Segurança Privada e altera pontos da atual lei, ampliando o uso para situações em que seja preciso a defesa pessoal, sob a justificativa de que esses trabalhadores continuam expostos a riscos mesmo fora do expediente, especialmente por possíveis retaliações.

Outro ponto importante é o controle. Empresas de segurança terão que informar à Polícia Federal sempre que houver demissão de funcionários. Além disso, o uso indevido da arma pode levar à perda imediata do porte, além de demissão por justa causa e responsabilização criminal.

O projeto também inclui instrutores de armamento e tiro entre os beneficiados.

Apesar do avanço, a medida ainda não está valendo. O texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Novas regras para profissionais da educação dão direito a se aposentar 5 anos mais cedo

 


Recente mudança na legislação reacendeu um debate importante e pode impactar diretamente o futuro de quem atua na educação

 Gustavo de Souza 
Novas regras para profissionais da educação dão direito a se aposentar 5 anos mais cedo
(Foto: Reprodução)

Uma mudança recente na legislação colocou novamente em evidência um direito que ainda passa despercebido por muitos profissionais da educação.

Embora a Constituição já preveja a redução de cinco anos na aposentadoria para professoras e professores da educação básica, a Lei nº 15.326/2026 reforça esse reconhecimento.

Além disso, a medida reacende o debate sobre quem pode ser alcançado por essa regra, especialmente na educação infantil.

A nova lei fortaleceu o enquadramento de quem atua no magistério.Isso ocorre porque o direito não depende apenas do nome do cargo, mas da função que o profissional exerce, dos documentos que apresenta e da forma como o INSS registra esse histórico.

O que mudou com a lei

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.326 alterou a legislação educacional para incluir expressamente os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério. O direito à redução de cinco anos, porém, continua vinculado às regras constitucionais e previdenciárias já existentes.

No Regime Geral de Previdência Social, o INSS informa que a aposentadoria programada do professor exige 57 anos de idade para mulheres, 60 para homens, 25 anos de contribuição em funções de magistério e carência mínima de 180 contribuições.

O entendimento consolidado pelo STF e adotado pelo INSS é que a função de magistério não se limita à sala de aula. Direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também podem entrar na conta, desde que sejam funções exercidas por professores no âmbito da educação básica.

Por isso, falhas no enquadramento podem atrasar a aposentadoria, reduzir o tempo reconhecido ou até dificultar a concessão do benefício. Registros em carteira, CNIS, certidões e declarações funcionais passam a ser decisivos para comprovar a atividade.

Para quem atuou em funções pedagógicas ao longo da carreira, revisar esse histórico pode ser essencial para não perder tempo nem direitos.

sábado, 28 de março de 2026

Começa hoje a vacinação contra gripe no país; veja quem pode se imunizar e quando procurar atendimento

Por Redação g1

 

  • Vacinação contra gripe começa neste sábado (28) em todo o país.

  • Brasil já soma mais de 14 mil casos graves respiratórios em 2026.

  • Campanha prioriza grupos mais vulneráveis, como idosos e crianças.

  • Gripe pode evoluir para quadros graves, como pneumonia.

  • Vacina reduz risco de internações e mortes, mesmo sem impedir todos os casos.

Campanha de vacinação começa neste sábado (28) em todo o país. — Foto: Prefeitura de Cabo Frio

Campanha de vacinação começa neste sábado (28) em todo o país. — Foto: Prefeitura de Cabo Frio

vacinação contra a gripe começa neste sábado (28) em todo o país em um cenário de aumento de doenças respiratórias.

Dados do Ministério da Saúde indicam mais de 14 mil casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em 2026 —com a influenza entre os principais vírus associados aos quadros mais críticos.

A estratégia de imunização, com mais de 15 milhões de doses já distribuídas, tenta justamente antecipar esse avanço. A ideia é proteger a população antes do período de maior circulação do vírus, quando historicamente crescem as internações.

Por que a campanha começa agora

A lógica da vacinação não é reagir ao pico —é chegar antes dele.

O vírus da gripe tende a se espalhar com mais intensidade nos meses seguintes, e o organismo precisa de tempo para desenvolver proteção após a aplicação.

Adiar a vacinação, portanto, aumenta o risco de infecção em um momento de maior circulação viral.

Quem está no foco da campanha

Neste primeiro momento, a vacinação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é direcionada aos grupos com maior risco de complicações.

Entram nessa lista idosos, crianças pequenas, gestantes, pessoas com doenças crônicas e profissionais de áreas essenciais, como saúde e educação.

A priorização leva em conta o risco maior de hospitalização e morte nesses públicos, segundo o Ministério da Saúde.


Pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários podem receber a vacina na rede privada.

Em alguns casos, doses remanescentes da campanha pública são liberadas depois, mas isso depende de disponibilidade e não deve ser considerado uma estratégia.

Situações comuns: quando adiar a vacina

Quadros leves, como coriza ou mal-estar discreto, não impedem a vacinação.

Já sintomas mais intensos, especialmente com febre, indicam que o ideal é aguardar a recuperação.

Quem teve Covid-19 ou gripe recentemente também pode se vacinar, desde que já esteja sem sintomas relevantes.