segunda-feira, 28 de julho de 2025

TNH1 Existe uma forma rápida de receber o pagamento do precatório? Entenda as opções e desafios

 

Publicado em 23/07/2025, às 11h36
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Redação

Para muitos credores, a espera pelo pagamento de um precatório pode ser longa e exaustiva. Originados de dívidas do poder público (União, estados ou municípios) reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado, os precatórios representam um direito consolidado, mas com prazos de quitação que podem se estender por anos. Diante dessa realidade, a pergunta "Existe uma forma rápida de receber o pagamento do precatório?" surge como uma esperança para quem busca liquidez imediata. A resposta, embora não seja um simples "sim" ou "não", aponta para algumas alternativas que merecem ser analisadas com cautela.


Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entes públicos valores devidos após uma condenação definitiva. Eles podem ser de natureza alimentar (salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez) ou comum (desapropriações, tributos, etc.). A fila de pagamento é organizada anualmente, seguindo uma ordem cronológica e prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves).

A principal razão para a demora no recebimento é a capacidade orçamentária dos entes públicos. O volume de precatórios é, muitas vezes, superior à disponibilidade de recursos, gerando um estoque de dívidas que se arrasta por anos, especialmente em esferas estaduais e municipais.

Alternativa para agilizar o recebimento: acordo direto com o devedor (quando disponível)

Apesar da regra geral de pagamento por ordem cronológica e do regime de precatórios que prevê prazos longos, uma opção surge no mercado para oferecer uma antecipação.

Alguns entes federativos, notadamente estados e municípios, têm implementado programas de acordos diretos com os credores de precatórios. Nesses casos, o devedor oferece um pagamento antecipado com um deságio, geralmente menor do que o praticado por empresas privadas. A vantagem é que o processo costuma ser mais transparente e regulamentado pelo próprio poder público.

Vantagens: Deságio potencialmente menor que o da cessão privada.

Desvantagens: Não está disponível em todas as esferas de governo e os critérios para a participação podem ser restritivos (por exemplo, exigência de que o precatório esteja fora da ordem cronológica de pagamento ou que o credor não tenha outras ações contra o ente).







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