Saiba como se inscrever no Cadastro Único para ganhar os R$ 600. O Cadastro Único é o instrumento que o governo usa para registrar e identificar as famílias brasileiras de baixa renda. Ele torna visível a população mais vulnerável, em todo o nosso território, e permite ao poder público conhecer suas necessidades. Por isso é importante manter o Cadastro atualizado, para que o governo conheça melhor as famílias e ofereça serviços sociais que contribuam para a melhoria da vida de todos. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
O Cadastro é o primeiro passo para que os cidadãos possam ter acesso a vários programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família – PBF, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Programa Cisternas, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além disso, ele também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF. Mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Todo cidadão inscrito no Cadastro Único assume o compromisso de dar informações verdadeiras sobre si e sua família.
A partir do momento em que sua família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança (como, por exemplo, mudança de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família), você deve realizar a atualização cadastral. A família deve procurar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade e atualizar estas informações.
A atualização das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos, mesmo que não haja mudança nas características das famílias.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Etapas para realização deste serviço
1) Cadastrar informações:
Documentos obrigatórios para o cadastramento
Para o responsável pela família:
– CPF ou Título de Eleitor;
– Se sua família for indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;
– Se sua família for quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
– Se sua família for indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;
– Se sua família for quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
– Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho.
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho.
2) Atualizar informações:
Sempre que houver mudança na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações, como por exemplo:
Nascimento ou morte de alguém da família, saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço, entrada de crianças na escola ou transferência de escola, aumento ou diminuição da renda, entre outros.
No entanto, mesmo que não ocorra nenhuma dessas mudanças na família, o cadastro deve ser atualizado, obrigatoriamente, a cada 2 anos.
Documentos obrigatórios para a atualização
Para o responsável pela família:
– CPF ou Título de Eleitor;
– Se sua família for indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
– Se sua família for quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
– Se sua família for indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
– Se sua família for quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
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