Sindicato também quer direito de afastamento dos servidores com doenças crônicas e dos que têm a partir de 60 anos, para que fiquem longe dos riscos de contaminação pela doença no trabalho interno das unidades. Na ação, sindicato reivindica ainda ações urgentes diante dos ataques do crime organizado contra os trabalhadores penitenciários
Por Flaviana Serafim
O SIFUSPESP protocolou nesta quinta-feira (19) uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reivindicando ações urgentes de segurança para coibir a ação do crime organizado contra os agentes penitenciários, que têm sido alvos de ataques nos últimos dias, bem como um plano de contingência imediato com uma série de medidas contra a contaminação pelo coronavírus no sistema prisional paulista.
O sindicato quer que todas as visitas sejam suspensas devido aos altos riscos de contaminação pelo coronavírus, assim como a restrição da remoção de presos entre as unidades prisionais e demais saídas externas apenas aos casos urgentes, a exigência de fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, e equipe médica para avaliação dos servidores.
Na ação, o sindicato também quer garantir o direito de afastamento dos servidores penitenciários com mais de 60 e outros que, independentemente da idade, têm doenças crônicas que agravam o quadro em caso de contaminação pelo vírus, tais como diabetes e problemas cardiovasculares.
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Nesta quarta-feira (19), foi publicado no Diário Oficial a Resolução SAP-40, mas em vez de suspender efetivamente as visitas, a secretaria apenas limitou o total de visitantes para uma pessoa e suspendeu as visitas somente dos maiores de 60 anos e dos menores de idade. Além disso, visitantes com sintomas da doença terão a entrada proibida e a triagem ficará a cargo dos servidores penitenciários, repassando os riscos e mais desvios de função para os trabalhadores, critica direção do SIFUSPESP.
“É necessária a interdição das unidades prisionais, sem a entrada de nenhum tipo de visitante, com avaliação de todos os servidores que entrarem e fornecimento dos equipamentos de proteção individual e coletiva. É uma medida urgente e para o bem comum”, afirma o presidente do sindicato, Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá.
Quanto ao direito de afastamento dos servidores, o sindicalista explica que esse direito é fundamental porque, ao contrário de policiais militares que trabalham externamente, os policiais penais desenvolvimento trabalho interno, em ambiente insalubre onde já existe o risco de tuberculose e outras doenças infecto-contagiosas com a superlotação e a precariedade.
Devido às essas condições de trabalho, muitos policiais penais são afetados por “comorbidades”, ou seja, doenças que podem ser fatais se associadas ao coronavírus. “Vamos brigar pela garantia de afastamento dos maiores de 60 anos e dos que têm doenças crônicas. Estão em jogo a vida dos trabalhadores, da população carcerária e da que está fora dos muros”, completa o dirigente.
Para acompanhar o andamento do processo no TJ-SP, basta clicar aqui para fazer a consulta.
Confira a íntegra da Resolução SAP-40:
Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em caráter temporário e emergencial
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo Coronavirus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando que o COVID-19 está declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:
Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo Coronavirus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando que o COVID-19 está declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:
“ - o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária; - o preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.- As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.”
Resolve:
Artigo 1º - A partir de 21-03-2020, as visitas nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo serão autorizadas, permitindo- -se o ingresso de apenas 1 visitante por preso;
Artigo 2º - Não será autorizada a entrada de visitante menor de idade, acima de 60 anos ou que se enquadre nos demais casos do grupo de risco definido pelos órgãos de saúde;
Artigo 3º - Será realizada triagem antes do ingresso, oportunidade em que os visitantes com sintomas de enfermidades terão a entrada proibida;Artigo 4º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Artigo 1º - A partir de 21-03-2020, as visitas nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo serão autorizadas, permitindo- -se o ingresso de apenas 1 visitante por preso;
Artigo 2º - Não será autorizada a entrada de visitante menor de idade, acima de 60 anos ou que se enquadre nos demais casos do grupo de risco definido pelos órgãos de saúde;
Artigo 3º - Será realizada triagem antes do ingresso, oportunidade em que os visitantes com sintomas de enfermidades terão a entrada proibida;Artigo 4º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado;
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
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