terça-feira, 17 de março de 2020
Comunicado da Fundação CASA aos servidores
− Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos
de prevenção, vigilância e controle para Infecção Humana pelo
Coronavírus – 2019 (2019-nCov);
− Considerando a necessidade de reafirmar os protocolos
adotados em casos de Síndromes Gripais na população privada
de liberdade;
− Considerando o agravamento do quadro de Coronavírus sendo
considerado Pandemia;
− Considerando a importância de reforçar a Ordem de Serviço
SUPSAU nº 001/2020;
RESOLVE:
1) DA SUPERINTEDÊNCIA PEDAGÓGICA:
a) SUSPENDER as atividades escolares formais, em consonância com
a Secretaria do Estado da Educação, sem prévia data de retorno;
b) SUSPENDER todas as saídas para atividades esportivas ou afins,
incluindo a COPA CASA.
c) SUSPENDER todas as saídas para atividades de arte e cultura,
incluindo bibliotecas;
d) ENTRAR em esquema de “Programação de Férias”, incluindo a
adequação de horário. A programação será enviada em breve;
e) Até o momento, as atividades desenvolvidas por Ação Educativa,
CEDAP, CENPEC, GADA e SENAC serão mantidas. Eles devem seguir
as mesmas regras que os profissionais da Fundação CASA e a
utilização de máscara só deve ser efetuada nos casos previstos na
ORDEM DE SERVIÇO SUPSAU nº 001/2020 e Regras do Ministério
da Saúde.
2) DA SUPERINTEDÊNCIA DE SAÚDE:
a) SUSPENDER todas as saídas para consultas e exames não
emergenciais, incluindo saídas para CAPS e consultas eletivas;
b) Cada Centro de Atendimento deve NEGOCIAR junto ao Poder
Judiciário, o adiamento ou suspensão das visitas domiciliares;
c) Qualquer suspeita de contágio ou sintoma aparente nos adolescentes,
DEVE ser comunicado à SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE,
imediatamente;
d) Deve-se COMUNICAR a todos os familiares a importância de não
realizar visita aos Centros de Atendimento com sintomas de contágio,
gripe ou resfriado;
e) Deve-se ORIENTAR a todos os familiares sobre os perigos do
CoronaVírus e a forma de agir, quando da visita.
f) Os Centros de Atendimento e Divisões Regionais DEVEM solicitar
junto ao Juiz, a desinternação de adolescente com doenças
imunossupressoras;
g) Os Centros de Atendimento que possuírem condições, deixar um
quarto, em separado, para possível necessidade de isolamento de
adolescente que apresentar sintoma de Coronavírus.
3) DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGURANÇA:
a) PROIBIR visitas de familiares com sintomas visíveis de resfriado ou
gripe;
b) As revistas manuais realizadas na entrada de funcionários DEVEM
ser feitas com uso de máscaras e luvas descartáveis, devendo ser
utilizado álcool em gel entre as revistas;
c) As revistas de rotina realizadas em adolescentes e seus espaços
DEVEM ser feitas com uso de máscaras e luvas descartáveis,
devendo ser utilizado álcool em gel entre as revistas;
d) Todo funcionário que chegar ao Centro de Atendimento com febre e
sintomas de gripe ou resfriado, deve ter seu quadro de saúde
informado à Sala de Situação, que acompanhará o caso, sem demais
prejuízos às Normativas estabelecidas pela GMST;
33
ORDEM DE SERVIÇO AEPS Nº 001/2020 -fls.03-
4) ORIENTAÇÕES GERAIS
a) Ficam ADIADAS as atividades com aglomerações do PAR (Programa
de Apoio Religioso), por tempo indeterminado. Essas mesmas
atividades podem ser realizadas de forma virtual ou outras mídias
eletrônicas disponíveis no Centro de Atendimento;
b) Fica INTERROMPIDA a entrada de palestrantes e voluntários de
qualquer área, por tempo indeterminado;
c) Cada Centro de Atendimento DEVE escalonar as visitas de forma a
melhor atender as famílias e adolescentes, evitando-se, porém, as
aglomerações de familiares em dias e horários; sendo liberadas as
visitas todos os dias da semana. O uso de meios virtuais de
comunicação com os familiares, como Skype, telefone e outros, DEVE
ser reforçado.
d) Os adolescentes em cumprimento da medida de Semiliberdade,
quando tiverem aulas e trabalho suspensos, DEVEM ficar no Centro
de Atendimento e, ao adentarem, devem passar por higienização,
incluindo uso de álcool gel; e, se gripado, usar máscara;
e) Todas as atividades devem ser feitas ao ar livre, quando possível.
f) O Diretor do Centro de Atendimento deve negociar junto à Comarca
responsável, o adiamento das audiências.
As alterações para as saídas externas propostas ou descritas acima, e
que já possuem prévia autorização judicial, devem ser comunicadas pela Direção do Centro
ao Poder Judiciário, considerando o adiamento ou cancelamento.
Estão sendo feitas compras emergenciais de insumos, como álcool em
gel, luvas, máscaras e etc., que em breve devem chegar aos Centros de Atendimento.
5) Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
AEPS, em 16 de março de 2020.
Renato Eliseu Costa
Assessor Especial da Presidência
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Seria mais uma pergunta do que comentário, idoso com mais de 60 anos funcionário sócio educativo deve trabalhar ? Mesmo sendo grupo de risco?
ResponderExcluir