sexta-feira, 22 de março de 2019

Estado do Rio de janeiro, apreendeu 18 adolescentes por dia

       
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    Fevereiro: Estado apreendeu 18 adolescentes por dia
    Foto: Divulgação/Novo Degase
    Em fevereiro, o Estado aprendeu uma média de 18 adolescentes por dia, segundo dados do ISP (Instituto de Segurança Pública). Um dos casos que mais chamou atenção no início da semana foi o de um adolescente apreendido por policiais da 18º DP pelos fatos análogos aos crimes de associação criminosa, posse de arma e ameaça. Ele estaria planejando um atentado no seu antigo colégio. Este é apenas um dos casos de apreensão de menores que ocorrem no Estado do Rio. 


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    O Rio registrou 559 casos em fevereiro, o que equivale a um aumento de 11,13% em relação com o mesmo mês do ano passado (503). Nos dois primeiros meses deste ano já ocorreram 1.099 autos, o que equivale a 16,78% do número total de casos do ano passado (6.546). Nos dois primeiros meses de 2018, o número havia sido um pouco menor com 1.070 casos. 

    Apesar do alto índice, janeiro deste ano teve o menor número (540) para o mês desde 2012, quando ocorreram 497 casos. O número caiu 4,76% em comparação com janeiro do ano passado (567).

    "Uma política pública eficiente para o menor em situação de desvio passa pelo reconhecimento da necessidade que esse público e suas famílias têm", explica Lênin Pires, especialista em segurança pública da UFF (Universidade Federal Fluminense). "Tem que ter uma política eficiente envolvendo diferenciadas agências", diz.

    Para ele é preciso aliar educação, saúde e alimentação para que o processo de ressocialização dê certo. "É necessária uma perspectiva sistêmica. Você tem que trabalhar no plano da educação, no atendimento de saúde. Um atrativo para lidar com esse público e mantê-los com uma expectativa de eles se ressocializarem é provendo a alimentação", explica. "Quando você trabalha com a perspectiva de direcioná-los para um processo educativo formal, você tende a ter muito mais sucesso do que com políticas repressivas", completa.

    Os jovens em conflito com a lei podem ser apreendidos a partir dos 12 anos. Eles podem podem ficar internados até 21 anos e podem cumprir medidas diferenciadas de acordo com o ato infracional cometido e a decisão do juiz responsável: semiliberdade, internação e internação provisória, segundo o Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas). Durante a internação provisória, o jovem aguarda a decisão judicial por até 45 dias. Já nas medidas de internação, o tempo máximo que um jovem pode cumprir é de três anos, sendo que a medida socioeducativa deve ser reavaliada a cada 6 meses

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