sábado, 2 de março de 2019

Bolsonaro altera regras para dificultar pagamento de contribuição sindical

Bolsonaro altera regras para dificultar pagamento de contribuição sindical

Presidente assinou medida provisória que impede desconto em folha; pagamento terá que ser via boleto

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Thiago Resende
BRASÍLIA
O presidente Jair Bolsonaro tornou mais difícil que um trabalhador faça uma contribuição sindical, que passou a ser opcional, em 2017, na reforma trabalhista aprovada pelo ex-presidente Michel Temer.
Às vésperas de os trabalhadores escolherem se querem ou não pagar o imposto que financia os sindicatos, o governo Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) mudando regras para fazer a contribuição.
O pagamento terá que ser via boleto bancário a ser enviado para a residência do empregado ou via guia eletrônica para recolhimento do imposto.
Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho e Previdência Social; contribuição sindical terá de ser aprovada por escrito - Gabriel Cabral - 26.jan.19/Folhapress
Antes de o presidente assinar a MP, o trabalhador tinha que fazer uma autorização prévia para que o patrão descontasse do salário do mês de março o valor referente à contribuição para o sindicato.
Ao alterar as regras, o governo quer que o empregado informe expressamente, e por escrito, o desejo de ajudar no financiamento da atividade sindical e, depois de receber o boleto, faça o pagamento.
Entidades representantes dos trabalhadores contestam a decisão de Bolsonaro, que já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso.
Uma medida provisória tem efeitos imediatos, mas pode ser derrubada ou aprovada pelos parlamentares em até 120 dias.
No entanto, o governo precisa justificar o uso desse instrumento legal, expondo a relevância e urgência do ato, pois o Legislativo debate o assunto depois que as novas normas passam a valer.
Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, não há razões para mudar as regras para realizar as contribuições sindicais por meio de uma MP. Além disso, a medida, segundo ele, fere o princípio da liberdade sindical, prevista na Constituição.

Por isso, Torres pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), alegando ilegalidade do ato de Bolsonaro.
“Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive”, afirmou.

APROVAÇÃO POR ASSEMBLEIA NÃO VALE

Na medida provisória, Bolsonaro também prevê que a autorização para o pagamento do imposto sindical deve ser feita por escrito e de maneira individual pelo trabalhador.
Antes, não era necessário que o aval fosse por escrito.
Além disso, o governo impede que assembleias ou convenções coletivas determinem a obrigatoriedade de contribuição sindical aos trabalhadores.
Em uma rede social, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a MP foi editada para não haver dúvidas de que o imposto só pode ser cobrado em caso de aval prévio, expresso e individual do empregado.
Segundo ele, a “necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”.
Ex-deputado do Rio Grande do Norte pelo PSDB, Marinho foi o relator do projeto de lei da reforma trabalhista na gestão Temer. 
A proposta foi aprovada, em 2017, pelo Congresso e tornou opcional o imposto sindical.
Desde então, as entidades representantes dos trabalhadores reclamam de falta de recursos e acusam o antigo governo e os parlamentares de tentarem conter as atividades em defesa dos direitos dos empregados.
O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, disse que o sindicato recebe, atualmente, 20% dos recursos anteriores à reforma trabalhista.

Apesar de não prever o impacto exato da necessidade de pagamento da contribuição por boleto, ele diz acreditar que as entidades sindicais terão ainda menos dinheiro após a decisão de Bolsonaro.
“É muito estranho que, neste momento, apareça uma MP que tem clara intenção de asfixiar o movimento sindical. A minha preocupação é que, em todas as democracias, o pilar dos representantes sindicais é valorizado. No Brasil, não”.

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