Leitura de livros poderá reduzir pena de presidiários
Leitura de livros poderá reduzir pena de presidiários no Distrito Federal
Interno terá que ler e resenhar obras literárias, que serão indicadas pelo próprio sistema penitenciário. Cada livro abate quatro dias de condenação e pode ser lido em até 30 dias, diz portaria.
Presos dos regimes fechado e semiaberto do Distrito Federal poderão usar a literatura para reduzir o tempo de cumprimento das penas. Atualmente, eles já podem abater parte da condenação com dias de trabalho e com cursos, presenciais e à distância. Para cada obra literária lida, a pena será reduzida em quatro dias.
A medida foi autorizada no mês de novembro pela Vara de Execuções Penais do DF e divulgada nesta sexta-feira (9). Para que o projeto entre em vigor, é preciso que o Centro de Ensino Penitenciário do DF elabore uma lista de livros autorizados e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário compre os exemplares, o que ainda não tem data prevista para acontecer.
O presidiário que decidir participar do projeto terá prazo de 30 dias para ler cada livro, e precisará fazer uma resenha ao final desse prazo. Se fizer isso todo mês, ao fim de um ano, ele pode ser beneficiado com 48 dias a menos de prisão – uma redução de cerca de 13%.
O benefício é cumulativo, e os presidiários que já fazem a remição da pena com cursos e trabalho também podem aderir ao projeto. A lista de obras disponíveis deverá incluir livros para diferentes níveis de formação – dos presidiários alfabetizados àqueles com pós-graduação.
"Não se deve olvidar (...) que a leitura é, sem sombra de dúvidas, uma das formas de libertação silenciosa no íntimo do ser humano, é fonte de saber, de transformação, de enriquecimento e, por via de consequência, pode e deve ser implementada como mais um dos critérios de remição de pena, visando especialmente à ressocialização enquanto fim da execução penal", diz a juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, em material divulgado pelo Tribunal de Justiça.
Cursos e trabalhoAtualmente, os presidiários já podem fazer cursos acadêmicos e de formação profissional, presencialmente e à distância. Os que estão em regime semiaberto também podem ter um emprego de meio período, desde que retornem no horário indicado pelo governo.
Entre os cursos à distância disponíveis, há aulas de inglês, espanhol e informática básica, várias áreas do direito – consumidor, família, penal, constitucional –, matemática financeira e vigilância sanitária, além de formação profissional em áreas como auxiliar de cozinha e de oficina mecânica, eletricista e vendedor.
No caso dos cursos, um dia de pena é abatido para cada 12 horas de curso, que precisam ser divididas em pelo menos três dias de aula. Não existe um limite para o abatimento – o preso pode fazer vários cursos em sequência e trabalhar no contraturno, ou participar do projeto de leitura. no Distrito Federal
Interno terá que ler e resenhar obras literárias, que serão indicadas pelo próprio sistema penitenciário. Cada livro abate quatro dias de condenação e pode ser lido em até 30 dias, diz portaria.
Presos dos regimes fechado e semiaberto do Distrito Federal poderão usar a literatura para reduzir o tempo de cumprimento das penas. Atualmente, eles já podem abater parte da condenação com dias de trabalho e com cursos, presenciais e à distância. Para cada obra literária lida, a pena será reduzida em quatro dias.
A medida foi autorizada no mês de novembro pela Vara de Execuções Penais do DF e divulgada nesta sexta-feira (9). Para que o projeto entre em vigor, é preciso que o Centro de Ensino Penitenciário do DF elabore uma lista de livros autorizados e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário compre os exemplares, o que ainda não tem data prevista para acontecer.
O presidiário que decidir participar do projeto terá prazo de 30 dias para ler cada livro, e precisará fazer uma resenha ao final desse prazo. Se fizer isso todo mês, ao fim de um ano, ele pode ser beneficiado com 48 dias a menos de prisão – uma redução de cerca de 13%.
O benefício é cumulativo, e os presidiários que já fazem a remição da pena com cursos e trabalho também podem aderir ao projeto. A lista de obras disponíveis deverá incluir livros para diferentes níveis de formação – dos presidiários alfabetizados àqueles com pós-graduação.
"Não se deve olvidar (...) que a leitura é, sem sombra de dúvidas, uma das formas de libertação silenciosa no íntimo do ser humano, é fonte de saber, de transformação, de enriquecimento e, por via de consequência, pode e deve ser implementada como mais um dos critérios de remição de pena, visando especialmente à ressocialização enquanto fim da execução penal", diz a juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, em material divulgado pelo Tribunal de Justiça.
Cursos e trabalhoAtualmente, os presidiários já podem fazer cursos acadêmicos e de formação profissional, presencialmente e à distância. Os que estão em regime semiaberto também podem ter um emprego de meio período, desde que retornem no horário indicado pelo governo.
Entre os cursos à distância disponíveis, há aulas de inglês, espanhol e informática básica, várias áreas do direito – consumidor, família, penal, constitucional –, matemática financeira e vigilância sanitária, além de formação profissional em áreas como auxiliar de cozinha e de oficina mecânica, eletricista e vendedor.
No caso dos cursos, um dia de pena é abatido para cada 12 horas de curso, que precisam ser divididas em pelo menos três dias de aula. Não existe um limite para o abatimento – o preso pode fazer vários cursos em sequência e trabalhar no contraturno, ou participar do projeto de leitura.
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