sábado, 10 de dezembro de 2016

Leitura de livros poderá reduzir pena de presidiários no Distrito Federal Leitura de livros poderá reduzir pena de presidiários


Leitura de livros poderá reduzir pena de presidiários no Distrito Federal

Leitura de livros poderá reduzir pena de presidiários

Leitura de livros poderá reduzir pena de presidiários no Distrito Federal

Leitura de livros poderá reduzir pena de presidiários no Distrito Federal

Interno terá que ler e resenhar obras literárias, que serão indicadas pelo próprio sistema penitenciário. Cada livro abate quatro dias de condenação e pode ser lido em até 30 dias, diz portaria.

Presos dos regimes fechado e semiaberto do Distrito Federal poderão usar a literatura para reduzir o tempo de cumprimento das penas. Atualmente, eles já podem abater parte da condenação com dias de trabalho e com cursos, presenciais e à distância. Para cada obra literária lida, a pena será reduzida em quatro dias.
A medida foi autorizada no mês de novembro pela Vara de Execuções Penais do DF e divulgada nesta sexta-feira (9). Para que o projeto entre em vigor, é preciso que o Centro de Ensino Penitenciário do DF elabore uma lista de livros autorizados e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário compre os exemplares, o que ainda não tem data prevista para acontecer.
O presidiário que decidir participar do projeto terá prazo de 30 dias para ler cada livro, e precisará fazer uma resenha ao final desse prazo. Se fizer isso todo mês, ao fim de um ano, ele pode ser beneficiado com 48 dias a menos de prisão – uma redução de cerca de 13%.
O benefício é cumulativo, e os presidiários que já fazem a remição da pena com cursos e trabalho também podem aderir ao projeto. A lista de obras disponíveis deverá incluir livros para diferentes níveis de formação – dos presidiários alfabetizados àqueles com pós-graduação.
"Não se deve olvidar (...) que a leitura é, sem sombra de dúvidas, uma das formas de libertação silenciosa no íntimo do ser humano, é fonte de saber, de transformação, de enriquecimento e, por via de consequência, pode e deve ser implementada como mais um dos critérios de remição de pena, visando especialmente à ressocialização enquanto fim da execução penal", diz a juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, em material divulgado pelo Tribunal de Justiça.
Cursos e trabalhoAtualmente, os presidiários já podem fazer cursos acadêmicos e de formação profissional, presencialmente e à distância. Os que estão em regime semiaberto também podem ter um emprego de meio período, desde que retornem no horário indicado pelo governo.
Entre os cursos à distância disponíveis, há aulas de inglês, espanhol e informática básica, várias áreas do direito – consumidor, família, penal, constitucional –, matemática financeira e vigilância sanitária, além de formação profissional em áreas como auxiliar de cozinha e de oficina mecânica, eletricista e vendedor.

No caso dos cursos, um dia de pena é abatido para cada 12 horas de curso, que precisam ser divididas em pelo menos três dias de aula. Não existe um limite para o abatimento – o preso pode fazer vários cursos em sequência e trabalhar no contraturno, ou participar do projeto de leitura. no Distrito Federal

Interno terá que ler e resenhar obras literárias, que serão indicadas pelo próprio sistema penitenciário. Cada livro abate quatro dias de condenação e pode ser lido em até 30 dias, diz portaria.

Presos dos regimes fechado e semiaberto do Distrito Federal poderão usar a literatura para reduzir o tempo de cumprimento das penas. Atualmente, eles já podem abater parte da condenação com dias de trabalho e com cursos, presenciais e à distância. Para cada obra literária lida, a pena será reduzida em quatro dias.
A medida foi autorizada no mês de novembro pela Vara de Execuções Penais do DF e divulgada nesta sexta-feira (9). Para que o projeto entre em vigor, é preciso que o Centro de Ensino Penitenciário do DF elabore uma lista de livros autorizados e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário compre os exemplares, o que ainda não tem data prevista para acontecer.
O presidiário que decidir participar do projeto terá prazo de 30 dias para ler cada livro, e precisará fazer uma resenha ao final desse prazo. Se fizer isso todo mês, ao fim de um ano, ele pode ser beneficiado com 48 dias a menos de prisão – uma redução de cerca de 13%.
O benefício é cumulativo, e os presidiários que já fazem a remição da pena com cursos e trabalho também podem aderir ao projeto. A lista de obras disponíveis deverá incluir livros para diferentes níveis de formação – dos presidiários alfabetizados àqueles com pós-graduação.
"Não se deve olvidar (...) que a leitura é, sem sombra de dúvidas, uma das formas de libertação silenciosa no íntimo do ser humano, é fonte de saber, de transformação, de enriquecimento e, por via de consequência, pode e deve ser implementada como mais um dos critérios de remição de pena, visando especialmente à ressocialização enquanto fim da execução penal", diz a juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, em material divulgado pelo Tribunal de Justiça.
Cursos e trabalhoAtualmente, os presidiários já podem fazer cursos acadêmicos e de formação profissional, presencialmente e à distância. Os que estão em regime semiaberto também podem ter um emprego de meio período, desde que retornem no horário indicado pelo governo.
Entre os cursos à distância disponíveis, há aulas de inglês, espanhol e informática básica, várias áreas do direito – consumidor, família, penal, constitucional –, matemática financeira e vigilância sanitária, além de formação profissional em áreas como auxiliar de cozinha e de oficina mecânica, eletricista e vendedor.
No caso dos cursos, um dia de pena é abatido para cada 12 horas de curso, que precisam ser divididas em pelo menos três dias de aula. Não existe um limite para o abatimento – o preso pode fazer vários cursos em sequência e trabalhar no contraturno, ou participar do projeto de leitura.

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