terça-feira, 12 de novembro de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores Considerando a criação das Equipes que compõem a Área de Segurança das Divisões Regionais;


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1364/2024

 

 

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e “ad referendum” do Conselho

Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, e

Considerando a criação das Equipes que compõem a Área de Segurança das

Divisões Regionais;

Considerando os princípios e as diretrizes da Área de Segurança, pautados na

prevenção e garantia da integridade física e moral de servidores e adolescentes;

Considerando que o cumprimento da rotina diária, dentro dos parâmetros de

segurança pré-estabelecidos, propicia o clima favorável à execução da medida socioeducativa;

Considerando a necessidade de readequar a estrutura organizacional das

Divisões Regionais da Fundação CASA na área de segurança;

Considerando a necessidade de que todos os servidores que apresentam

restrições definitivas ou temporárias ao exercício das atribuições de Agente de Apoio

Socioeducativo, possam desenvolver adequadamente funções afetas à área de segurança.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica reorganizada a estrutura da Área de Segurança das Divisões

Regionais, conforme artigo 6º, inciso II-1 da Portaria Administrativa nº 1108/2019 e alterações,

nos termos desta Portaria.

Art. 2º A Área de Segurança das Divisões Regionais passa a apresentar a

seguinte estrutura organizacional:

a) Equipe de Suporte Regional - ESR;

b) Equipe de Apoio Regional - EAR.

Art. 3º A Equipe de Suporte Regional tem o objetivo de prestar auxílio de

forma preventiva e/ou emergencial nos Centros de Atendimento, visando suprir as necessidades

das rotinas diárias quanto ao atendimento direto aos adolescentes, abrangendo as seguintes

atribuições:

I - atuação no espaço socioeducativo dos Centros;

II - realização de saídas programadas e emergenciais;

III - revistas de ambientes e de pessoas;

IV - acompanhamento de eventos internos e externos 


- ESR as seguintes atividades:

- acompanhar a rotina diária do adolescente quanto à higienização,

alimentação, saúde, atividades diversas, visando garantir a segurança,

suprindo eventual baixa de efetivo, evitando eclosão de situações-limite;

II - acompanhar os adolescentes em transferências, audiências, atendimentos

de saúde, atendimentos hospitalares, atividades educacionais e sociais

autorizadas, entre outras, havendo ou não escolta policial;

III - garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e

adolescentes;

IV - atender criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo

pelo cumprimento das atribuições pertinentes;

V - guardar e controlar as chaves, mantendo-as em local pré-estabelecido, fora

do espaço socioeducativo, procedendo à abertura e fechamento das

portas dos dormitórios e áreas de contenção, conforme atribuição do

posto de serviço;

VI - cumprir o horário de escala com assiduidade e somente se ausentar do

posto após receber rendição e/ou mediante autorização do superior

imediato;

VII - realizar, de acordo com o plano de contingência do Centro, revista nas

instalações físicas, conforme designação do gestor imediato;

VIII - participar, quando designado, da segurança nas perimetrais e portarias

dos Centros de Atendimento, evitando a entrada de objetos que possam

comprometer a segurança;

IX 

- realizar, de forma sistemática, revista individual nos adolescentes,

servidores, bem como nos familiares, quando necessário, garantindo

segurança e proteção;

- participar de reuniões, por convocação, a fim de favorecer o

desenvolvimento da equipe;

XI - solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para

tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada

para tal;

XII - participar dos processos de educação continuada nas modalidades

presencial e à distância (EAD) oferecidos pela Universidade Corporativa

da Fundação CASA - UniCASA, objetivando a sua capacitação e

desenvolvimento profissional;

XIII - nos processos de educação continuada, apropriar-se dos documentos

vigentes na Fundação CASA, principalmente os que dizem respeito às

diretrizes, leis, socioeducação e à segurança, buscando agregar e

fortificar conhecimentos;

XIV - contribuir de forma educativa para o adolescente, no sentido de favorecer

sua adaptabilidade ao processo socioeducativo, dirimindo dúvidas e

eventuais conflitos 


XV - agir como mediador em ocorrências, apaziguando os ânimos com o intuito

de evitar situações-limite, salvaguardando a integridade dos envolvidos e

relatando ao superior imediato;

XVI - executar atividades correlatas à descrição sumária do cargo de Agente de

Apoio Socioeducativo, a critério do superior imediato.

Art. 5° A Equipe de Apoio Regional - EAR tem as seguintes competências:

I - auxiliar o Coordenador de Equipe quando da necessidade de vestuários e

materiais diversos para uso dos adolescentes;

II - realizar pedido de material semanal, bem como sua conferência;

III - dar apoio para o armazenamento dos objetos pertencentes aos familiares,

em dias de visitas e de festividades;

IV - realizar conferências, contagens e separação de insumos (vestuário,

higiene etc.), materiais pedagógicos e esportivos e equipamentos de uso

dos Centros;

V - atuar em Postos de Serviço Fixos: locais de acesso com 02 (dois) portões

de segurança com abertura alternada, portões de contenção, portas de

acesso a ambientes (“Gaiolas”), ou portões de acesso;

VI - apoiar e auxiliar em atividades correlatas à Segurança, excetuando o

contato direto com adolescente;

VII - atuar no setor de Portaria dos Centros, realizando:

a) atendimento ao público em geral e, quando for o caso, encaminhar ao

respectivo Setor;

b ) anotar as ocorrências de entrada e saída de pessoas, materiais e

veículos;

c) receber e encaminhar correspondências e objetos autorizados para as

equipes responsáveis;

d) registrar em livro da portaria as ocorrências do plantão no posto ao qual

foi designado;

e ) não permitir a entrada ou saída de pessoas portando objetos não

autorizados, conforme normativas da Segurança;

f) fiscalizar a documentação de autorização do ingresso de familiares dos

internos, na entrada e saída do Centro;

g) realizar revista de busca pessoal nos visitantes dos adolescentes, de

acordo com as normativas internas;

h) operar equipamento de escâner corporal, após treinamento.

VIII - participar dos processos de educação continuada nas modalidades

presencial e à distância (EAD) oferecidos pela UniCASA, objetivando a

sua qualificação e desenvolvimento profissional;

IX - outras atribuições não limitadas pela restrição temporária ou permanente.

Parágrafo único. A constituição dessa equipe está condicionada à existência

de servidores na condição de reabilitados, acautelados e judicialmente afastados, não havendo

quadro proposto para essa finalidade.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga:

I - a Portaria Administrativa nº 1160/2020;

II - a Ordem de Serviço GP nº 031/2020;

III - a Ordem de Serviço GP nº 026/2021;

IV - o inciso VI do artigo 1º da Portaria Administrativa nº 546/2024;

V - demais disposições contrárias.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

08/11/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0045696715 e o código CRC 8D6F7E64.





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