Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Expediente do Gabinete
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1364/2024
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e “ad referendum” do Conselho
Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando a criação das Equipes que compõem a Área de Segurança das
Divisões Regionais;
Considerando os princípios e as diretrizes da Área de Segurança, pautados na
prevenção e garantia da integridade física e moral de servidores e adolescentes;
Considerando que o cumprimento da rotina diária, dentro dos parâmetros de
segurança pré-estabelecidos, propicia o clima favorável à execução da medida socioeducativa;
Considerando a necessidade de readequar a estrutura organizacional das
Divisões Regionais da Fundação CASA na área de segurança;
Considerando a necessidade de que todos os servidores que apresentam
restrições definitivas ou temporárias ao exercício das atribuições de Agente de Apoio
Socioeducativo, possam desenvolver adequadamente funções afetas à área de segurança.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica reorganizada a estrutura da Área de Segurança das Divisões
Regionais, conforme artigo 6º, inciso II-1 da Portaria Administrativa nº 1108/2019 e alterações,
nos termos desta Portaria.
Art. 2º A Área de Segurança das Divisões Regionais passa a apresentar a
seguinte estrutura organizacional:
a) Equipe de Suporte Regional - ESR;
b) Equipe de Apoio Regional - EAR.
Art. 3º A Equipe de Suporte Regional tem o objetivo de prestar auxílio de
forma preventiva e/ou emergencial nos Centros de Atendimento, visando suprir as necessidades
das rotinas diárias quanto ao atendimento direto aos adolescentes, abrangendo as seguintes
atribuições:
I - atuação no espaço socioeducativo dos Centros;
II - realização de saídas programadas e emergenciais;
III - revistas de ambientes e de pessoas;
IV - acompanhamento de eventos internos e externos
- ESR as seguintes atividades:
I
- acompanhar a rotina diária do adolescente quanto à higienização,
alimentação, saúde, atividades diversas, visando garantir a segurança,
suprindo eventual baixa de efetivo, evitando eclosão de situações-limite;
II - acompanhar os adolescentes em transferências, audiências, atendimentos
de saúde, atendimentos hospitalares, atividades educacionais e sociais
autorizadas, entre outras, havendo ou não escolta policial;
III - garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e
adolescentes;
IV - atender criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo
pelo cumprimento das atribuições pertinentes;
V - guardar e controlar as chaves, mantendo-as em local pré-estabelecido, fora
do espaço socioeducativo, procedendo à abertura e fechamento das
portas dos dormitórios e áreas de contenção, conforme atribuição do
posto de serviço;
VI - cumprir o horário de escala com assiduidade e somente se ausentar do
posto após receber rendição e/ou mediante autorização do superior
imediato;
VII - realizar, de acordo com o plano de contingência do Centro, revista nas
instalações físicas, conforme designação do gestor imediato;
VIII - participar, quando designado, da segurança nas perimetrais e portarias
dos Centros de Atendimento, evitando a entrada de objetos que possam
comprometer a segurança;
IX
- realizar, de forma sistemática, revista individual nos adolescentes,
servidores, bem como nos familiares, quando necessário, garantindo
segurança e proteção;
X
- participar de reuniões, por convocação, a fim de favorecer o
desenvolvimento da equipe;
XI - solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para
tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada
para tal;
XII - participar dos processos de educação continuada nas modalidades
presencial e à distância (EAD) oferecidos pela Universidade Corporativa
da Fundação CASA - UniCASA, objetivando a sua capacitação e
desenvolvimento profissional;
XIII - nos processos de educação continuada, apropriar-se dos documentos
vigentes na Fundação CASA, principalmente os que dizem respeito às
diretrizes, leis, socioeducação e à segurança, buscando agregar e
fortificar conhecimentos;
XIV - contribuir de forma educativa para o adolescente, no sentido de favorecer
sua adaptabilidade ao processo socioeducativo, dirimindo dúvidas e
eventuais conflitos
XV - agir como mediador em ocorrências, apaziguando os ânimos com o intuito
de evitar situações-limite, salvaguardando a integridade dos envolvidos e
relatando ao superior imediato;
XVI - executar atividades correlatas à descrição sumária do cargo de Agente de
Apoio Socioeducativo, a critério do superior imediato.
Art. 5° A Equipe de Apoio Regional - EAR tem as seguintes competências:
I - auxiliar o Coordenador de Equipe quando da necessidade de vestuários e
materiais diversos para uso dos adolescentes;
II - realizar pedido de material semanal, bem como sua conferência;
III - dar apoio para o armazenamento dos objetos pertencentes aos familiares,
em dias de visitas e de festividades;
IV - realizar conferências, contagens e separação de insumos (vestuário,
higiene etc.), materiais pedagógicos e esportivos e equipamentos de uso
dos Centros;
V - atuar em Postos de Serviço Fixos: locais de acesso com 02 (dois) portões
de segurança com abertura alternada, portões de contenção, portas de
acesso a ambientes (“Gaiolas”), ou portões de acesso;
VI - apoiar e auxiliar em atividades correlatas à Segurança, excetuando o
contato direto com adolescente;
VII - atuar no setor de Portaria dos Centros, realizando:
a) atendimento ao público em geral e, quando for o caso, encaminhar ao
respectivo Setor;
b ) anotar as ocorrências de entrada e saída de pessoas, materiais e
veículos;
c) receber e encaminhar correspondências e objetos autorizados para as
equipes responsáveis;
d) registrar em livro da portaria as ocorrências do plantão no posto ao qual
foi designado;
e ) não permitir a entrada ou saída de pessoas portando objetos não
autorizados, conforme normativas da Segurança;
f) fiscalizar a documentação de autorização do ingresso de familiares dos
internos, na entrada e saída do Centro;
g) realizar revista de busca pessoal nos visitantes dos adolescentes, de
acordo com as normativas internas;
h) operar equipamento de escâner corporal, após treinamento.
VIII - participar dos processos de educação continuada nas modalidades
presencial e à distância (EAD) oferecidos pela UniCASA, objetivando a
sua qualificação e desenvolvimento profissional;
IX - outras atribuições não limitadas pela restrição temporária ou permanente.
Parágrafo único. A constituição dessa equipe está condicionada à existência
de servidores na condição de reabilitados, acautelados e judicialmente afastados, não havendo
quadro proposto para essa finalidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga:
I - a Portaria Administrativa nº 1160/2020;
II - a Ordem de Serviço GP nº 031/2020;
III - a Ordem de Serviço GP nº 026/2021;
IV - o inciso VI do artigo 1º da Portaria Administrativa nº 546/2024;
V - demais disposições contrárias.
Dê-se ciência.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Ana Claudia Carletto
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em
08/11/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0045696715 e o código CRC 8D6F7E64.
Nenhum comentário:
Postar um comentário