sexta-feira, 11 de outubro de 2024

STJD nega pedido do São Paulo para anular jogo contra o Fluminense

 


Por 9 votos a 0, auditores também rejeitaram marcação de nova partida
Agência Brasil
Publicado em 11/10/2024 - 16:49
Rio de Janeiro
Fluminense 2 x 0 São Paulo - Maracanã - Brasileiro 2024
© Lucas Mercon/Fluminense F. C./Direitos Reservados
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Em decisão unânime (9 votos a 0), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta sexta-feira (11) o pedido feito pelo clube São Paulo que reivindicava a anulação do jogo contra o Fluminense e a marcação de uma nova partida. O confronto em questão ocorreu em 1º de setembro no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, com vitória do Tricolor carioca por 2 a 0.

Na reclamação ao STJD o time paulista alegou que o árbitro Paulo Cezar Zavonelli teria cometido "erro de direito" (descumprido de regras do futebol) ao validar o primeiro gol da partida, de autoria de Kauã Elias, ao 30 minutos da etapa inicial. O time paulista argumentou que na origem da jogada que resultaria no gol, houve disputa de bola entre o defensor Thiago Silva (Flu) com Calleri (São Paulo). O auxiliar Guilherme Camilo balançou a bandeira sinalizando a possível falta para Zavonelli. No entanto, o árbitro não chegou a apitar a falta. Mesmo assim, Thiago Silva pegou a bola com mão  e cobrou como se fosse falta, dando início à jogada que culminou no gol de Kauã Elias. 

Ao julgar o mérito do pedido feito pelo São Paulo, o relator Rodrigo Aiache não entendeu como “erro de direito suficientemente relevante” a decisão do árbitro Zavonelli em campo, e rejeitou a alteração do resultado da partida, assim como a remarcação de um novo confronto.

“Trata-se de lance corriqueiro no futebol, onde costumeiramente se observam atletas cobrando faltas anteriormente ao apito do árbitro em lances em que o assistente assinala o impedimento ou, da mesma forma, em faltas que são marcadas pelo árbitro e cobradas anteriormente à posterior sinalização que autorizaria o atleta a cobrá-la. Trata-se de medidas autorizadas pelo árbitro em prol da fluidez da partida, devendo ser assim consideradas para fins da análise do erro de direito e se há relevância suficiente para justificar a anulação da partida. Conforme se demonstrou, não é o caso destes autos", expôs Rodrigo Aiache.

O relator também negou outra solicitação do São Paulo: o afastamento definitivo do árbitro Paulo Cezar Zavonelli em futuras partidas do time. Aiache rejeitou o pedido “por não ter sido demonstrada qualquer parcialidade do árbitro na referida partida ou animosidade relativa ao clube”.

O presidente do STJD Luís Otávio Veríssimo também se pronunciou sobre o caso ao anunciar o resultado unânime da votação.

“Entendo que temos um caso de erro de direito, mas estou bastante convencido de que ele não é suficiente para a anulação da partida. O erro de direito é condição necessária, mas não suficiente. Pelas várias razões expostas aqui o erro de direito observado não alcança essa substancialidade. Por unanimidade dos votos foi negado provimento a Medida Inominada”.

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