Após pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Promotoria de Justiça de Morretes moveu, contra cinco conselheiras tutelares do município, uma Ação Civil Pública por conta de supostas irregularidades cometidas durante o exercício de suas funções. Dessa forma, elas foram afastadas do trabalho e tiveram os salários suspensos. As servidoras públicas comissionadas serão substituídas por suplentes.
De acordo com o MPPR, as funcionárias retiraram duas crianças de sua mãe sob a justificativa de que estariam em situação de risco iminente, ou seja, alegaram que os menores de idade precisariam de ações rápidas para evitar qualquer tipo de perigo. No entanto, a Promotoria apontou que o Conselho Tutelar só pode aplicar a medida de afastamento familiar em casos de grave violação de direitos ou risco devidamente comprovado, o que não teria ocorrido.
As crianças, que são meios-irmãos, já estavam recebendo apoio do Ministério Público e outras instituições de proteção, mas o Conselho Tutelar agiu por conta própria, entregando-as aos pais. Com isso, a justiça entendeu que a ação das profissionais foi arbitrária e ilegal, considerada uma violação do direito do convívio familiar.
Essa não foi a primeira vez que houve esse tipo de conduta, segundo o que foi observado pelo Juízo da Infância e Juventude. Há tempos o CT de Morretes é orientado sobre a necessidade de seguir as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que qualquer alteração de guarda ou suspensão do poder familiar deve ser feita com autorização judicial.
AFASTAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO
Em entrevista ao JB Litoral, o Ministério Público do Paraná reforçou que, desde 1º de janeiro de 2024, quando o novo mandato foi iniciado, houve problemas relacionados ao desempenho das funções das conselheiras. “O mandato da formação atual do Conselho Tutelar foi marcado por alguns problemas referentes à atividade desempenhada, o que resultou em diversas ações, como reuniões, palestras, instaurações de procedimentos, todas realizadas por nós. Nas formações anteriores também foram constatados alguns problemas sérios no desempenho dos conselheiros, a exemplo da determinação de afastamento de crianças e adolescentes sem o crivo da Justiça”, detalhou.
Sobre o processo de suspensão do mandato das conselheiras, o MPPR explicou que a medida é provisória e permanecerá até que outra decisão judicial determine a cassação definitiva ou o retorno das funcionárias. “O afastamento foi concedido pelo Juízo da Infância e Juventude em caráter liminar e deverá durar o prazo necessário à boa instrução e julgamento dos fatos“, afirmou.
Além do afastamento e corte dos salários, as servidoras comissionadas podem enfrentar outras penalidades, inclusive no âmbito administrativo e criminal, dependendo do resultado da investigação que está em andamento.
IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR
Com relação à função e importância do Conselho Tutelar na proteção de crianças e adolescentes, o promotor de Justiça do Estado do Paraná, Sílvio Rodrigues dos Santos Junior, destacou a atuação desse órgão no cenário social e jurídico.
“O Conselho Tutelar é integrado por representantes da sociedade civil, eleitos para atender crianças e adolescentes em situação de risco. Atua, conjuntamente, com o Ministério Público e o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Ele integra os órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente. Seu dever é atuar na proteção e repressão de violações. O Conselho é um órgão autônomo e permanente, devendo cada município ter ao menos um conselho tutelar eleito pelo voto popular“, declarou. A Prefeitura de Morretes, responsável pelo pagamento das conselheiras e pela manutenção dos serviços de proteção à infância, foi procurada para responder qual é a sua posição diante do afastamento das servidoras. Além disso, o JB Litoral perguntou quando as funcionárias serão substituídas, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
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