Oct 08, 2024
23 hospitais brasileiros estão no ranking dos melhores do mundo
Sep 30, 2024
[e-book] Saúde Business Fórum: principais conexões e inovações do setor
Novo posicionamento de marca do A.C.Camargo reforça o cuidado humanizado no câncer
Oct 02, 2024
Projeto de Lei da ANS desafia operadoras de planos de saúde
Oct 04, 2024
Investir US$ 0,24 por paciente/ano em Saúde Digital pode salvar 2 milhões de vidas
Oct 02, 2024
Sírio-Libanês assume gestão de três hospitais estaduais em São Paulo
Aug 28, 2024
Hospital Unimed Barra bate recorde de transplantes de medula óssea em parceria com Oncoclínicas
Oct 09, 2024
Nova NR-1 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Nova NR-1 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho.png
Atualização na norma obriga organizações a adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores, alinhando-se à Lei 14.831/24, que incentiva práticas de promoção da saúde mental no trabalho.
Juliana Santos | 08 Out, 2024
A Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos nas organizações, foi revisada em 30 de julho, trazendo uma nova exigência: a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização foi decidida durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por representantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discutem questões de saúde e segurança no trabalho. Confira quatro passos para entender as principais mudanças:
1. Entenda as mudanças
“Na prática, isso significa que as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que são entregues periodicamente ao governo para garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Para isso, serão necessárias ações concretas, como prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio”, explica Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude.
2. Prazo de implementação
Relacionado: Programa do Hospital Alemão Oswaldo Cruz identifica questões de saúde mental em trabalhadores
As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2024 e entrarão em vigor em 26 de maio de 2025, após um período de nove meses.
3. Conexão com a Lei 14.831/24
Paralelamente à revisão da NR-1, a Lei 14.831/24, de autoria das Deputadas Federais Jack Rocha (PT/ES) e Maria Arraes (Solidariedade/PE), já estava em discussão. A lei criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, que reconhece empresas que implementam políticas eficazes de promoção da saúde mental. Aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro e publicada em 28 de março, a lei oferece um certificado com validade de dois anos para empresas que adotarem boas práticas nesse campo. Tatiana participou de audiência pública em agosto sobre a regulamentação da lei e integra o comitê responsável por definir os critérios para a obtenção do certificado.
4. Benefícios para as empresas
“Investir na saúde mental dos trabalhadores traz ganhos além do cumprimento legal. Um exemplo é a redução dos custos com planos de saúde, que são impactados pelo aumento da sinistralidade associada aos transtornos mentais”, destaca.
Entre 2019 e 2023, o reajuste médio dos planos de saúde empresariais foi de 68,72%, mais que o dobro do IPCA no período. Hoje, as empresas gastam entre 14% e 20% da folha de pagamento com esse benefício, segundo a Deloitte. “Com a introdução do Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, haverá um incentivo adicional, que pode ser uma vantagem competitiva. Mas com a atualização da NR-1, a adoção de medidas para prevenir o adoecimento mental, gerenciar a carga de trabalho e garantir ambientes livres de assédio passa a ser uma obrigação. Ao atender essas exigências, as organizações não só cumprem a lei, mas demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários”, conclui.
Atualização na norma obriga organizações a adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores, alinhando-se à Lei 14.831/24, que incentiva práticas de promoção da saúde mental no trabalho.
A Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos nas organizações, foi revisada em 30 de julho, trazendo uma nova exigência: a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização foi decidida durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por representantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discutem questões de saúde e segurança no trabalho. Confira quatro passos para entender as principais mudanças:
1. Entenda as mudanças
“Na prática, isso significa que as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que são entregues periodicamente ao governo para garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Para isso, serão necessárias ações concretas, como prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio”, explica Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude.
2. Prazo de implementação
As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2024 e entrarão em vigor em 26 de maio de 2025, após um período de nove meses.
3. Conexão com a Lei 14.831/24
Paralelamente à revisão da NR-1, a Lei 14.831/24, de autoria das Deputadas Federais Jack Rocha (PT/ES) e Maria Arraes (Solidariedade/PE), já estava em discussão. A lei criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, que reconhece empresas que implementam políticas eficazes de promoção da saúde mental. Aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro e publicada em 28 de março, a lei oferece um certificado com validade de dois anos para empresas que adotarem boas práticas nesse campo. Tatiana participou de audiência pública em agosto sobre a regulamentação da lei e integra o comitê responsável por definir os critérios para a obtenção do certificado.
4. Benefícios para as empresas
“Investir na saúde mental dos trabalhadores traz ganhos além do cumprimento legal. Um exemplo é a redução dos custos com planos de saúde, que são impactados pelo aumento da sinistralidade associada aos transtornos mentais”, destaca.
Entre 2019 e 2023, o reajuste médio dos planos de saúde empresariais foi de 68,72%, mais que o dobro do IPCA no período. Hoje, as empresas gastam entre 14% e 20% da folha de pagamento com esse benefício, segundo a Deloitte. “Com a introdução do Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, haverá um incentivo adicional, que pode ser uma vantagem competitiva. Mas com a atualização da NR-1, a adoção de medidas para prevenir o adoecimento mental, gerenciar a carga de trabalho e garantir ambientes livres de assédio passa a ser uma obrigação. Ao atender essas exigências, as organizações não só cumprem a lei, mas demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários”, conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário