quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Nova NR-1 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho

  

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Nova NR-1 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Nova NR-1 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho.png

Atualização na norma obriga organizações a adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores, alinhando-se à Lei 14.831/24, que incentiva práticas de promoção da saúde mental no trabalho.

Juliana Santos | 08 Out, 2024



A Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos nas organizações, foi revisada em 30 de julho, trazendo uma nova exigência: a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização foi decidida durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por representantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discutem questões de saúde e segurança no trabalho. Confira quatro passos para entender as principais mudanças: 


1. Entenda as mudanças 

“Na prática, isso significa que as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que são entregues periodicamente ao governo para garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Para isso, serão necessárias ações concretas, como prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio”, explica Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude. 


2. Prazo de implementação 

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As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2024 e entrarão em vigor em 26 de maio de 2025, após um período de nove meses. 


3. Conexão com a Lei 14.831/24 

Paralelamente à revisão da NR-1, a Lei 14.831/24, de autoria das Deputadas Federais Jack Rocha (PT/ES) e Maria Arraes (Solidariedade/PE), já estava em discussão. A lei criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, que reconhece empresas que implementam políticas eficazes de promoção da saúde mental. Aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro e publicada em 28 de março, a lei oferece um certificado com validade de dois anos para empresas que adotarem boas práticas nesse campo. Tatiana participou de audiência pública em agosto sobre a regulamentação da lei e integra o comitê responsável por definir os critérios para a obtenção do certificado. 


4. Benefícios para as empresas 

“Investir na saúde mental dos trabalhadores traz ganhos além do cumprimento legal. Um exemplo é a redução dos custos com planos de saúde, que são impactados pelo aumento da sinistralidade associada aos transtornos mentais”, destaca. 


Entre 2019 e 2023, o reajuste médio dos planos de saúde empresariais foi de 68,72%, mais que o dobro do IPCA no período. Hoje, as empresas gastam entre 14% e 20% da folha de pagamento com esse benefício, segundo a Deloitte. “Com a introdução do Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, haverá um incentivo adicional, que pode ser uma vantagem competitiva. Mas com a atualização da NR-1, a adoção de medidas para prevenir o adoecimento mental, gerenciar a carga de trabalho e garantir ambientes livres de assédio passa a ser uma obrigação. Ao atender essas exigências, as organizações não só cumprem a lei, mas demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários”, conclui. 

Nova NR-1 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho.png

Atualização na norma obriga organizações a adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores, alinhando-se à Lei 14.831/24, que incentiva práticas de promoção da saúde mental no trabalho.

Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos nas organizações, foi revisada em 30 de julho, trazendo uma nova exigência: a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização foi decidida durante a reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por representantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discutem questões de saúde e segurança no trabalho. Confira quatro passos para entender as principais mudanças: 

1. Entenda as mudanças 

“Na prática, isso significa que as empresas deverão incluir parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que são entregues periodicamente ao governo para garantir o cumprimento das normas de segurança no trabalho. Para isso, serão necessárias ações concretas, como prevenir o adoecimento mental, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de assédio”, explica Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude. 

2. Prazo de implementação 

As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2024 e entrarão em vigor em 26 de maio de 2025, após um período de nove meses. 

3. Conexão com a Lei 14.831/24 

Paralelamente à revisão da NR-1, a Lei 14.831/24, de autoria das Deputadas Federais Jack Rocha (PT/ES) e Maria Arraes (Solidariedade/PE), já estava em discussão. A lei criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, que reconhece empresas que implementam políticas eficazes de promoção da saúde mental. Aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro e publicada em 28 de março, a lei oferece um certificado com validade de dois anos para empresas que adotarem boas práticas nesse campo. Tatiana participou de audiência pública em agosto sobre a regulamentação da lei e integra o comitê responsável por definir os critérios para a obtenção do certificado. 

4. Benefícios para as empresas 

“Investir na saúde mental dos trabalhadores traz ganhos além do cumprimento legal. Um exemplo é a redução dos custos com planos de saúde, que são impactados pelo aumento da sinistralidade associada aos transtornos mentais”, destaca. 

Entre 2019 e 2023, o reajuste médio dos planos de saúde empresariais foi de 68,72%, mais que o dobro do IPCA no período. Hoje, as empresas gastam entre 14% e 20% da folha de pagamento com esse benefício, segundo a Deloitte. “Com a introdução do Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, haverá um incentivo adicional, que pode ser uma vantagem competitiva. Mas com a atualização da NR-1, a adoção de medidas para prevenir o adoecimento mental, gerenciar a carga de trabalho e garantir ambientes livres de assédio passa a ser uma obrigação. Ao atender essas exigências, as organizações não só cumprem a lei, mas demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários”, conclui. 

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