Ministros da Corte vão julgar ação que trata da redução de jornada mediante adequação dos vencimentos
POR PALOMA SAVEDRA
A dificuldade enfrentada por diversos estados em suas finanças ainda é pauta levada por governadores ao Supremo Tribunal Federal (STF). E em meio à essa crise no país, os ministros da Corte vão julgar, na próxima quarta-feira, ação que trata da possibilidade de redução de salários de servidores públicos de qualquer ente da federação mediante a diminuição de jornada de trabalho. O tema já foi pautado para ir ao plenário por três vezes, mas não houve julgamento.
Ainda que a Corte libere a medida, isso não está nos planos do governo fluminense, como já declarou à Coluna o secretário de Fazenda do Estado do Rio, Luiz Cláudio Carvalho. "O estado não precisa tomar nenhuma iniciativa dessa natureza", afirmou ele, em edição publicada no dia 14 de abril.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB e questiona alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parágrafo 2º do Artigo 23. O dispositivo possibilita a redução de jornada com a adequação salarial, quando as despesas com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na LRF, sendo uma medida opcional ao governo, e ao Poder (como Legislativo e Judiciário).
Esse dispositivo foi suspenso por liminar do Supremo, concedida em pedido feito nesta ação. Mas no julgamento de quarta-feira é que o colegiado vai bater o martelo e decidir o mérito.
Ainda que não seja uma medida obrigatória, se for autorizada, municípios, estados e governo federal, além dos Poderes Judiciário e Legislativo poderão lançar mão dessa iniciativa para voltar aos índices determinados pela LRF.
Ainda que não seja uma medida obrigatória, se for autorizada, municípios, estados e governo federal, além dos Poderes Judiciário e Legislativo poderão lançar mão dessa iniciativa para voltar aos índices determinados pela LRF.
E quando os gastos com pessoal estouram, também são previstas outras ações, como o enxugamento em pelo menos 20% dos gastos com comissionados e cargos de confiança.
Vale lembrar que há uma pressão para o STF dar aval à redução de vencimentos. Em fevereiro, secretários de Fazenda de sete estados enviaram carta ao Supremo para que os ministros restabeleçam o dispositivo. Assinaram o documento os de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Pará, Paraná, Alagoas e Mato Grosso do Sul.
O que diz a lei
A Lei de Responsabilidade Fiscal detalha os limites para gastos com pessoal. Na União, essas despesas não podem ultrapassar 50% da receita corrente líquida (RCL) — que é o somatório das receitas tributárias e contribuições, exceto as provenientes de repasses constitucionais.
Nos estados, os gastos com pessoal não podem ultrapassar 60% da RCL, e o mesmo índice se aplica aos municípios. Em âmbito federal, o limite é 2,5% para o Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.
Na esfera estadual, o teto para o Poder Executivo é de 49%, para o Legislativo é de 3%, e para o Judiciário, de 6%.
Rio dentro da lei
No que diz respeito aos gastos com pessoal, o Estado do Rio voltou a respeitar os índices previstos na LRF. Até por isso o secretário de Fazenda descarta a possibilidade de lançar mão da medida, pelo menos, por ora.
No que diz respeito aos gastos com pessoal, o Estado do Rio voltou a respeitar os índices previstos na LRF. Até por isso o secretário de Fazenda descarta a possibilidade de lançar mão da medida, pelo menos, por ora.
"O Estado do Rio não precisa, neste momento, tomar nenhuma medida desta natureza, e não precisaria mesmo que houvesse autorização do Supremo e fosse entendido como possível", afirmou Carvalho.
Menos verbas aos Poderes
A mesma ação também discute outro artigo da LRF: o que dá possibilidade do governo (federal, estadual ou municipal) reduzir os valores dos repasses orçamentários — os chamados duodécimos — aos Poderes Legislativo e Judiciário e órgãos independentes (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas) em períodos de crise. Esse dispositivo também está na LRF e foi suspenso por liminar.
A mesma ação também discute outro artigo da LRF: o que dá possibilidade do governo (federal, estadual ou municipal) reduzir os valores dos repasses orçamentários — os chamados duodécimos — aos Poderes Legislativo e Judiciário e órgãos independentes (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas) em períodos de crise. Esse dispositivo também está na LRF e foi suspenso por liminar.
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