terça-feira, 6 de agosto de 2019

Senador Fabiano Contarato apresenta PL que concede o porte de armas ao Agente de Segurança Socioeducativo

Senador Fabiano Contarato apresenta PL que concede o porte de armas ao Agente de Segurança Socioeducativo.

O Senador Fabiano Contarato(REDE/ES) protocolou hoje, 6, o Projeto de Lei número 4256/2019 que concede o porte de armas aos servidores responsáveis pela segurança, vigilância, custódia ou escolta de internos do Sistema Socioeducativo.

Este importante projeto vêm sanar essa lacuna na lei 10826/2003, que estabelece critérios para o porte de armas da população, onde, segundo o PL, os Agentes Socioeducativos passarão a ter o porte de armas para sua defesa.

Segundo o Senador Contarato não há dúvidas quanto a necessidade do porte para nossa categoria - “ Em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas. Tendo em vista que essas ameaças nada mais são do que consequências da atuação desses servidores, a fim de efetivar as determinações legais e constitucionais impostas aos entes Estatais.”

Segundo O Presidente da FENASSE, Bruno Menelli Dalpiero , o Senador Contarato entendeu a peculiaridade das nossas atribuições - “ Quero deixar claro o cumprimento do compromisso de campanha do Senador Contarato e agradecer por ter abraçado essa nossa causa, pois simplesmente estamos sendo caçados e poucos têm olhado por nós.”

O Assessor Parlamentar da FENASSE e Vice-presidente do CONASSE, Cristiano Torres, pontua a importância de mais esse projeto que tramita no Congresso Nacional - “É mais um projeto que vamos trabalhar muito para que seja aprovado e acabar de vez com a angústia de muitos pais e mães de família Agentes Socioeducativos que veem, todos os dias, seus direitos à defesa e a vida desrespeitados.”
Acompanharemos o andamento deste projeto para que logremos êxito em sua aprovação.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137915

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