quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Projeto transforma agentes socioeducativos em integrantes da segurança pública


Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também reconhece a natureza policial da atividade exercida por agentes socioeducativos e penitenciários
02/08/2019 - 14:54  
O Projeto de Lei 3387/19 transforma os agentes socioeducativos em integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp - Lei 13.675/18). O texto também reconhece a natureza policial da atividade exercida por agentes socioeducativos e penitenciários.
Na prática, o reconhecimento da natureza policial da atividade desenvolvida por penitenciários e socioeducativos assegura a esses profissionais os mesmos direitos dos demais integrantes da segurança pública, como aposentadoria com regras diferenciadas.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Coronel Tadeu: o projeto faz justiça aos agentes penitenciários e aos agentes socioeducativos
As alterações constavam de texto aprovado na Câmara em abril de 2018 (PL 3734/12, do Poder Executivo), mas acabaram vetadas pelo então presidente Michel Temer.
Em relação aos socioeducativos, o governo Temer alegou que eles já integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, e que não se justifica a vinculação a outro sistema. No caso dos agentes penitenciários, o veto cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF - ADI 236/01) segundo a qual a vigilância intramuros em estabelecimentos penais não possui natureza policial.
Autor do projeto, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) afirma que as alterações visam fazer justiça à realidade vivida por profissionais que exercem uma atividade essencial para a segurança pública do País. Segundo Tadeu, líderes partidários haviam firmado o compromisso de derrubar o veto em sessão conjunta do Congresso.
“Para surpresa de todos e de diversos líderes e parlamentares, o acordo não foi mantido e o veto permaneceu inalterado, fazendo injustiça a mais de 130 mil agentes penitenciários e mais de 70 mil agentes socioeducativos”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Pierre Triboli

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