sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Atendente é demitida e presa após adulterar atestado médico de 4 para 9 dias de afastamento

Por Murillo Gomes, G1 Piracicaba e Região
 

Funcionária adulterou atestado médico de quatro para nove dias de afastamento — Foto: Arquivo pessoalFuncionária adulterou atestado médico de quatro para nove dias de afastamento — Foto: Arquivo pessoal
Funcionária adulterou atestado médico de quatro para nove dias de afastamento — Foto: Arquivo pessoal
Uma mulher de 30 anos foi presa nesta semana por apresentar um atestado médico falso para a empresa onde trabalhava em Santa Bárbara d’Oeste (SP). De acordo com o mandado de prisão, cumprido na segunda-feira (5), ela foi condenada por falsidade ideológica. A mulher, que trabalhava como atendente em uma empresa do setor de combustíveis, foi acusada de aumentar de quatro para nove a quantidade de dias de afastamento.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa. O advogado de defesa da acusada durante o processo informou que não cabe mais recurso neste caso, e que ela deverá passar apenas as noites na prisão.

Falso atestado

A acusada trabalhava como atendente quando, de acordo com o TJ-SP, apresentou problemas de saúde e compareceu ao Hospital Afonso Ramos, do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento médico. Na ocasião, ela recebeu um atestado de afastamento por quatro dias. O caso aconteceu em outubro de 2017.
A representante da empresa onde ela trabalhava, ao receber o documento, desconfiou de sua autenticidade, já que constavam nove dias de afastamento. Ela entrou, então, em contato com o hospital e confirmou que o atestado não era verídico.
De acordo com o processo do TJ-SP, o documento foi submetido à perícia, que constatou a adulteração nos dias de afastamento, de quatro para nove dias.
Segundo o advogado da empresa que acusou a funcionária de adulteração, Fábio Henrique Pejon, a desconfiança sobre a originalidade do documento se deu porque ele foi entregue com rasuras. O TJ-SP destaca que, apesar disso, a falsificação "não era grosseira".
“Fomos até o Pronto Socorro que emitiu [o atestado] e constatamos que realmente ela aumentou os dias de afastamento. Procedemos com a demissão por justa causa e lavramos o Boletim de Ocorrência em seguida”, explica o especialista em direito trabalhista.
De acordo com Pejon, as autoridades ouviram os representantes da empresa e do hospital. O delegado responsável, então, concluiu o inquérito, que foi encaminhado para o Ministério Público (MP), onde foi constatado que havia indícios de crime.
Hospital confirmou que houve a adulteração no atestado médico — Foto: Arquivo pessoalHospital confirmou que houve a adulteração no atestado médico — Foto: Arquivo pessoal
Hospital confirmou que houve a adulteração no atestado médico — Foto: Arquivo pessoal

Motivo da prisão

De acordo com o advogado de defesa da empresa onde a acusada trabalhava, o normal é que a falsificação de atestado não resulte em prisão. Porém, a acusada já tinha uma condenação criminal por furto qualificado, segundo o TJ-SP, o que fez com que ela não fosse julgada como ré primária.
“É um crime [falsificação] de potencial ofensivo baixo. O normal é prestação de serviço à comunidade, entrega de cesta básica. O atestado tornou-se grave ao ponto de acarretar na prisão dela. Como ela tinha um antecedente, isso acarretou no agravamento da pena. O fato, porém, é que a prisão decorreu do falso atestado”, explica Pejon.
Ele diz também que este tipo de atitude é comum nas empresas, e que entende que esta condenação serve como exemplo a ser seguido. “É preciso coibir esse tipo de situação. É uma prática que, infelizmente, é tão comum, mas é difícil de flagrar uma situação dessa. Quando conseguimos, com todas as provas, é preciso levar adiante”, afirma.

Acusada nega falsificação

Durante o interrogatório, segundo o TJ-SP, a acusada negou que teria cometido adulteração no atestado e que estava grávida e indisposta. Ela falou também que entregou o documento ao seu então supervisor, que ficou encarregado de direcioná-lo dentro da empresa. Por fim, segundo o TJ-SP, ela disse que acreditava que o supervisor seria o responsável pela adulteração para prejudicá-la.
A sentença diz ainda que a alegação da acusada de um terceiro ter feito a adulteração não foi convincente, pois trata-se de uma narrativa isolada do restante do conjunto probatório, e que nenhuma testemunha foi apresentada para corroborar com a desavença dela com o então supervisor

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