Conheça quais são as profissões que garantem o direito de aposentar mais cedo
Você sabia que existem algumas profissões que aposentam mais cedo? Enfermeiros, eletricistas e operadores de raio-X, por exemplo, entram na categoria de aposentadoria especial, permitindo que o profissional pare de trabalhar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS exige 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens, sem idade mínima. Para a categoria especial a contagem de tempo de trabalho é reduzida.
Profissões que aposentam mais cedo: Aposentadoria Especial!
As profissões que aposentam mais cedo são as que se enquadram nos casos de aposentadoria especial. Este benefício é um direito de todo contribuinte que trabalha ou já trabalhou com atividades que colocam a saúde e a integridade física do trabalhador em risco devido a exposição a agente nocivos, como calor e ruído excessivos e agentes químicos e biológicos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos estipulados por lei.
Além disso, a aposentadoria especial também garante ao beneficiário uma aposentadoria de 100% do salário de benefício, sem idade mínima e sem a incidência do fator previdenciário – lei que soma o tempo de contribuição e a idade para calcular o benefício da aposentadoria e tem como objetivo reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima das demais profissões (60 anos para mulheres e 65 anos para homens).
Profissionais com direito a aposentadoria especial
Qualquer atividade que coloque em risco a saúde e a integridade física do trabalhador, independente da profissão exercida, pode garantir a aposentadoria especial, desde que o contribuinte comprove que ficou ao menos 180 meses (15 anos) da sua vida profissional exercendo alguma atividade insalubre.
Dentre algumas das funções que concedem direito à aposentadoria especial estão os vigias, vigilantes e guardas municipais que trabalham armados; metalúrgicos que se expõe a agentes químicos; operadores de raio-X; eletricistas; médicos ou enfermeiras que lidam com agentes biológicos; trabalhadores do setor plástico ou siderúrgico; frentistas e motoristas que transportam combustível; entre outros.
Como comprovar
A comprovação do direito à aposentadoria especial deve ser feita através do preenchimento do formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), onde deverá conter todas as informações sobre o trabalhador e a empresa onde trabalha, como a atividade exercida, o agente nocivo ao qual está exposto e a intensidade e a concentração do agente, além de laudos clínicos e exames médicos.
Para os trabalhadores com carteira assinada, esse documento é fornecido ao INSS pelo empregador. Já no caso dos autônomos, a comprovação das atividades pode ser feitas quando o trabalhador é filiado a uma corporativa. No caso dos trabalhadores avulsos, o relatório pode ser emitido pelo sindicato de classe ou órgão gestor de mão de obra.
Tempo mínimo de contribuição de acordo com a profissão
O tempo mínimo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de periculosidade e a agressividade do agente a que o trabalhador foi exposto durante sua vida profissional. Confira:
15 anos: profissionais que trabalham em mineração subterrânea em frentes de produção com exposição à agentes físicos, químicos ou biológicos;
20 anos: profissionais que trabalham expostos à agente químico asbesto (amianto) e trabalhadores da área de mineração subterrânea, mas que não trabalham a frente de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
25 anos: idade de aposentadoria para todos os demais casos de exposição a agentes nocivos, como bombeiros, médicos e engenheiros.
Aposentadoria especial e distinção de gênero
Atualmente, a legislação vigente não faz distinção de gêneros nos casos de aposentadoria especial, diferente de como ocorre em outras profissões. Ou seja, homens e mulheres devem cumprir o mesmo tempo mínimo de contribuição. Neste caso, também não há uma idade mínima para que o benefício seja concedido. Afinal, este benefício tem como objetivo principal a proteção da saúde e da integridade do empregado, independente do gênero.
Profissões que aposentam mais cedo
Confira algumas das profissões que a lei estabelece critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
Aeronautas: a aposentadoria especial é válida em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, como no caso do comandante da aeronave (piloto), co-piloto e comissário de bordo, além dos profissionais que lidam com agentes nocivos, como graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo.
Dentistas, enfermeiros e médicos: estes profissionais possuem aposentadoria especial por trabalharem expostos aos agentes biológicos presentes na área hospitalar e clínica, que são altamente nocivos à saúde, além do contato constante com ferimentos, produtos químicos, medicamentos, resíduos e material hospitalar.
Eletricistas e eletricitários: estes profissionais exercem uma atividade considerada perigosa, já que trabalham com instalação e manutenção de redes elétricas de alta tensão, o que os deixa expostos a situações que podem comprometer sua saúde e integridade física, como choques elétricos e quedas.
Guardas e vigilantes com porte de arma de fogo: esses profissionais trabalham diariamente com o uso da arma de fogo, portanto, estão expostos à agentes que comprometem a saúde e integridade física do trabalhador.
Profissionais que trabalham em posto de gasolina: desde o frentista até ao atendente do caixa, o gerente, o auxiliar administrativo, o lavador de veículos e todos os funcionários de um posto de gasolina tem a sua atividade considerada insalubre, já que estão expostos à riscos que comprometem a sua integridade física, como no caso de explosões.
Técnicos em radiologia: o benefício de aposentadoria especial é concedido aos técnicos em radiologia por trabalharem expostos à radiação durante sua atividade laboral, o que é considerado perigoso e insalubre para a saúde.
Metalúrgicos: diversas atividades dos profissionais do metalúrgico se enquadram em situação insalubre e garantem aposentadoria especial, como no caso dos soldadores, ferreiros, operadores de máquinas diversas, entre outros.
Outros profissionais como bombeiros, engenheiros, motoristas e ajudantes de caminhão, motoristas e cobradores de ônibus, carreteiros, investigadores e trabalhadores que atuam na caça, pesca e agricultura também possuem direito a esta modalidade de aposentadoria.
Professores e policiais
Embora não sejam consideradas profissões com direito a aposentadoria especial, professores (de educação infantil, ensino fundamental e médio) e policiais também são duas das profissões que aposentam mais cedo, se comparadas com outras carreiras.
Na legislação atual, embora a diferença do tempo de contribuição seja pouca, garante a estes profissionais uma aposentadoria de cinco anos mais rápida.
No caso de professores, a exigência é de 25 anos de recolhimento para as mulher e de 30 anos para os homens, sem exigência de idade mínima.
Já para os policiais civis, as mulheres também podem se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que desse período, ao menos 15 anos tenha sido de exercício em cargo de natureza estritamente policial. No caso dos homens, são 30 anos de contribuição e ao menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Os policiais militares se aposentam após 30 anos de contribuição, sem idade mínima, em alguns casos, o profissional poderá se aposentar após 25 anos, por exercerem uma atividade insalubre. Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que, em média, 96% dos policiais militares se aposentam antes de completar 50 anos.
Aposentadoria especial na reforma previdenciária
As informações da proposta de emenda constitucional (PEC) para a reforma previdenciária, já foram divulgadas.
A equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e contribuição mínima de 20 anos para ambos. Também ficou definido que o período de transição para chegar aos pisos para recebimento da aposentadoria será de 12 anos.
A reforma previdenciária da equipe de governo do presidente Bolsonaro prevê a continuidade das aposentadorias especiais, porém com mudanças. O trabalhador rural, por exemplo, deve ter pelo menos 20 anos de contribuição e 60 anos de idade para requerer o benefício, a regra vale para homens e mulheres.
Os trabalhadores que exercem funções insalubres terão de comprovar no mínimo 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender da profissão. Além disso, o segurado deverá ter no mínimo 55 anos de idade para solicitar a aposentadoria. No modelo atual, não existe idade mínima.
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Conteúdo original Via Carreira
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