Pedido de demissão poderá contar com o direito de saque do FGTS pelo trabalhador. A proposta é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) . Atualmente, a retirada do dinheiro somente é permitida para quem for demitido sem justa causa e em casos específicos, como aquisição de imóvel, aposentadoria do titular, fechamento da empresa ou doenças graves.
— Hoje, o trabalhador não é dono do seu FGTS. (Com o projeto) Ele poderia retirar (a quantia) para comprar sua casa ou para deixar um emprego em que é mal remunerado e se tornar um empreendedor. Há uma reivindicação antiga para que as regras sejam flexibilizadas, e as pessoas tenham liberdade de usar seus fundos — defendeu a senadora.
Segundo a agenda legislativa, o Projeto de Lei (PL) 392/2016 é o item 8 da Ordem do Dia de votações da sessão do plenário. Antes, porém, uma reunião de líderes do Senado, às 14h, deverá confirmar se a deliberação ocorrerá nesta terça-feira. A expectativa sobre a recepção do PL é positiva para a autora, uma vez que o texto já recebeu parecer favorável do relato Paulo Paim (PT-RS).
Por outro lado, há argumentos de que a mudança poderia gerar uma debandada dos empregos e prejudicar programas sociais apoiados no uso do FGTS. A autora rejeita a ideia.
— Ninguém vai sair do emprego, em um momento de crise, para sacar o FGTS. E isso não detonará metas do governo e programas, pois o montante não chega a fazer cócegas. Pelo contrário, a liberação do FGTS movimenta a economia; se usado para empreender, gera emprego — disse Rose. Senado pode votar, nesta terça, liberação do saque do FGTS a quem se demitir
Veja como solicitar revisão do saldo do FGTS em 2019
Veja como solicitar revisão do saldo do FGTS . Trabalhadores que tiveram conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ativa entre 1999 e 2013 poderão ter direito à revisão dos valores. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS. Com isso, foi reconhecido o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.
Segundo o portal JusBrasil, aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com uma ação para obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Esse reconhecimento promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.
Nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando pôr fim à crise. E para sanear as contas estatais, naquela época, o governo federal deixou de aplicar os índices de inflação em um determinado período, reduzindo o valor real do dinheiro. Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.
Para saber se tem acesso a esse direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. Pode ingressar com a ação todo trabalhador que teve conta ativa no período entre 1999 e 2013. Têm direito também aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS .
A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época, segundo o portal JusBrasil.
Mas existe um prazo para propor a ação. O direito à revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019. Fonte Yahoo
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