sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Sancionada a lei que determina tirar CNH de condenados por contrabando
Bolsonaro sanciona lei que determina tirar CNH de condenados por contrabando
Punição também é válida para motoristas envolvidos em crimes de receptação e descaminho. Condenado fica proibido de obter habilitação por 5 anos.
Por G1
11/01/2019 12h12 Atualizado há 48 minutos
Lei que determina cassação de CNH para condenados que usaram veículos em crimes foi sancionada nesta sexta (11) — Foto: Divulgação
Lei que determina cassação de CNH para condenados que usaram veículos em crimes foi sancionada nesta sexta (11) — Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, descaminho e contrabando.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.
Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prisão em flagrante
No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação
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