segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Agentes penitenciários sofrem com péssimas condições de trabalho, diz estudo
Agentes penitenciários sofrem com péssimas condições de trabalho, diz estudo
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Notícia publicada pela Revista Proteção
Estudo do Instituto de Psicologia (IP) da USP revela que as péssimas condições de infraestrutura das penitenciárias brasileiras, a extensa jornada de trabalho e o estresse laboral são os fatores responsáveis pela baixa expectativa de vida dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP). Segundo o psicólogo Arlindo da Silva Lourenço, autor de um estudo de doutorado sobre o tema, "o trabalho em locais insalubres como as prisões, e as condições de trabalho bastante precarizadas do agente são estressantes, desorganizadoras e afetam sua saúde física e psicológica".
Lourenço trabalha como psicólogo em penitenciárias masculinas do Estado de São Paulo e, entre 2000 e 2002, foi um dos responsáveis, na Escola de Administração Penitenciária (EAP), pela implementação de uma Política de Saúde dos Trabalhadores, que acompanhou os trabalhadores penitenciários vitimados em rebeliões. De acordo com o pesquisador, muitos agentes sofrem pressões e ameaças constantes que prejudicam sua saúde psicológica. "Cerca de 10% dos agentes penitenciários se afastam de suas funções por motivos de saúde, geralmente, desordens psicológicas e psiquiátricas", afirma.
Expectativa de vida
Outro dado preocupante é a média de anos de vida, destes agentes. "Muitos deles morrem novos, em média entre 40 e 45 anos (alguns muito mais novos), devido à uma série de problemas de saúde contraídos durante o exercício da profissão, como diabetes, hipertensão, ganho de peso, estresse e depressão", declara Lourenço. Segundo o estudo, estes índices são reflexo da alta jornada de trabalho dos agentes carcerários (12 horas de trabalho e 36 horas de repouso), das más condições de trabalho das penitenciárias do País e do ressentimento dos agentes em relação a dificuldade de modificar o ambiente laboral.
Condições de trabalho
A realidade precária e carente de equipamentos materiais básicos do sistema prisional brasileiro foi apontada como fator de desorganização psicológica dos trabalhadores. "As penitenciárias são repletas de ambientes úmidos e de iluminação insuficiente, de cadeiras sem encosto ou assento, e janelas de banheiros quebradas, elementos que comprometem o bem-estar e a privacidade de agentes e de sentenciados." Com isso, o `improvisado’, que é algo corriqueiro entre os detentos, é assimilado pelos agentes: "O cafezinho de muitos agentes é preparado em latas de sardinha equipadas com resistências de chuveiro que funcionam como um fogão elétrico", exemplifica.
Para o psicólogo, essas condições deterioram e empobrecem a pessoa, além de influenciar na capacidade de ressocialização do detento. "Como dizer para o detento que a vida pode ser diferente, o aprisionando em um ambiente insalubre, empobrecido, de miséria e desgraça?", questiona Loureço. Além disso, "os recursos atuais não permitem a execução do trabalho do agente penitenciário com decência, o que implica em um não reconhecimento de sentido na profissão e, por consequência, em um não reconhecimento de sua função social e de sua existência" afirma.
A resolução dos detalhes estruturais das instalações, tornando-as adequadas para o convívio, trabalho e permanência humana, já representaria uma grande diferença na qualidade de trabalho dos agentes e na reabilitação dos detentos, segundo o pesquisador. Contudo, essa situação pouco se modificará enquanto os agentes não perceberem a influência destes fatores em sua qualidade de vida.
"A situação tende a permanecer como está, pois os trabalhadores penitenciários lutam e reivindicam, principalmente, melhorias salariais; ao mesmo tempo, as penitenciárias estão longe de ser uma política pública prioritária para o Estado, como pudemos ver nas manchetes recentes que mostraram presos cumprindo penas em contêineres, no Estado do Espírito Santo, e na rebelião ocorrida há alguns dias no Maranhão, em que dezoito presos foram mortos. O motivo do motim: a superlotação da unidade penal", conclui.
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