quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Reforma trabalhista: você está por dentro das atualizações da CLT?
Reforma trabalhista: você está por dentro das atualizações da CLT?
Por: Portal Bueno 15/01/2019
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Reforma trabalhista: você está por dentro das atualizações da CLT?
Empregadores e operadores do Direito precisam estar atentos à atualização da CLT (Foto: Cedida/A.I. Unoeste)
Férias fracionadas, contrato intermitente, teletrabalho e demissão negociada são algumas das previsões legais trazidas pela reforma trabalhista, a qual já tem pouco mais de 1 ano que entrou em vigor. Empregados, empregadores e operadores do Direito precisam estar atentos à atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O professor da área do curso de Direito da Unoeste, Luzimar Barreto de França Junior, destaca que a reforma trouxe a possibilidade de a negociação de trabalho ser firmada entre empregado e empregador. E para aquele empregado com nível superior, que recebe mais de dois tetos da Previdência Social (R$ 5.655,80), o poder de negociação é ainda maior, isso porque é possível ajustar direta e individualmente direitos que os demais trabalhadores só podem firmar com a intervenção do sindicato, como o reajuste anual de salário, por exemplo. “Assim, quanto mais qualificado o trabalhador, maior a probabilidade de um bom contrato de trabalho”, afirma.
França Junior ressalta que a reforma também regularizou muitas práticas que antes já eram comuns na relação de trabalho, mas que as partes faziam “por debaixo dos panos”, como a demissão negociada. “Essas previsões legais criam mais segurança para ambas as partes”.
As férias fracionadas em até três períodos e o teletrabalho também já eram práticas adotadas, mas agora elas estão na lei. O teletrabalho “é a possibilidade de o empregado realizar as atividades profissionais de qualquer lugar que ele estiver, sempre por meio de tecnologia”. Esses trabalhadores são excluídos do controle de jornada, lembra o professor, e eles podem realizar suas atividades em qualquer horário. “Pode ser uma boa opção para os dois lados. A empresa não necessitará de estrutura para aquela função; e o trabalhador poderá organizar sua jornada da forma que melhor se encaixar em seu perfil”, comenta.
A reforma trabalhista traz também algumas polêmicas, como o contrato intermitente, o qual gera uma expectativa de trabalho. O trabalhador poderá ter vários contratos em diferentes empresas, mas não terá a certeza de que naquele mês terá serviço, consequentemente, se terá renda. “O empregado acaba perdendo oportunidades, por exemplo, na hora de financiar um bem ou conseguir um crédito, e isso pode afetar a economia”, reflete o docente.
FÉRIAS FRACIONADAS
As férias podem ser dividas em até três períodos: um deles de no mínimo 14 dias e os demais no mínimo de cinco.
DEMISSÃO NEGOCIADA
A CLT autoriza acordo entre empregado e empregador para demissão, assim, o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.
TELETRABALHO OU HOME OFFICE
O empregado realiza as atividades profissionais de qualquer lugar que ele estiver, sempre por meio de tecnologia. Esse trabalhador é excluído do controle de jornada.
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