Ontem, 11, os servidores públicos tiverem benefícios assegurados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei – que permite que verbas adicionais e temporárias (como um terço de férias, adicional noturno ou de insalubridade) não sejam consideradas no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores – já existe desde 2004, mas foi confirmada ontem pelos ministros do STF.
A decisão era esperada por mais de 50 mil processos. Todos os juízes passam a ter como obrigação aplicar a mesma tese em outras ações sobre o mesmo assunto. Processos que já tramitam no Judiciário questionando a cobrança nos ganhos dos servidores antes de 2004, também passam a entrar no mesmo padrão de julgamento
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