sexta-feira, 1 de setembro de 2017

DEFENSORIA PÚBLICA AJUÍZA AÇÃO CIVIL PARA MANTER centro socioeducativo EM FUNCIONAMENTO

 ajuíza Ação Civil Pública para manter FUNDAC em funcionamento

30/08/2017 15:24 | Por Daniel Gramacho - DRT/BA - 3686
Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública e FUNDAC permanecerá aberta em Juazeiro

A 5ª Regional da Defensoria Pública, em Juazeiro, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar para manter em funcionamento a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC em Juazeiro. O subcoordenador da Regional, André Lima Cerqueira, foi informado de que a FUNDAC e o Estado da Bahia iriam encerrar as atividades da unidade socioeducativa de semiliberdade no município, em razão do encerramento do contrato com a Organização Não Governamental – ONG que gerencia a unidade na cidade.
Com o encerramento das atividades, os adolescentes seriam transferidos para cumprirem medidas socioeducativas em outras cidades, como Salvador e Feira de Santana, fazendo com que os adolescentes fiquem distantes das suas respectivas famílias, o que acaba por prejudicar a sua socialização.
De acordo com André Cerqueira a intenção de fechar a unidade de semiliberdade, afastando os adolescentes do convívio de sua unidade familiar, ofende direitos previstos na Constituição Federal, Tratados Internacionais que o Brasil é signatário, além do Estatuto da Criança e Adolescente, que coloca as crianças e adolescentes a salvo de toda e qualquer forma de tratamento desumano e discriminatório, principalmente quando se está distante de justificativa financeira, em franca ofensa à vedação.
Acatando os argumentos da Defensoria Pública, o juiz da Vara da Infância e Juventude concedeu a medida liminar pleiteada, obrigando a FUNDAC e o Estado da Bahia, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), a não encerrar suas atividades, bem como abrir edital de chamamento público para Organizações Não Governamentais, para fins de contratação de nova instituição para gerir a unidade de Juazeiro.
Segundo André Cerqueira a “cláusula da reserva do possível, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível, não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade, como é o caso dos direitos da criança e adolescente”.
A Defensoria Pública forneceu ao Poder Judiciário, relatório de inspeção realizado, bem como ofício oriundo da FUNDAC dando conta da sua intenção de encerrar as atividades em Juazeiro no próximo dia 2 de setembro deste ano, razão pela qual era fundamental, para garantir os direitos dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em Juazeiro, o ajuizamento da ação civil pública

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