Segurança Pública aprova uso de arma de choque contra adolescente infrator internado
Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6433/16, do deputado Cajar Nardes (PR-RS), que autoriza o uso de armas de eletrochoque e de fogo em situações específicas por agentes socioeducadores.
Jaelson Lucas/Prefeitura de Curitiba
Pelo projeto, as pistolas de eletrochoque só poderão ser utilizadas em casos específicos, como quando o interno estiver portando arma branca ou de fogo
Esses profissionais são responsáveis pela segurança e pela aplicação de medidas socioeducativas em unidades de internação destinadas a adolescente em conflito com a lei.
Pelo texto aprovado, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), as armas de eletrochoque poderão ser usadas sempre para proteção da integridade física dos internos, dos agentes e de terceiros nos casos de:
- interno não-cooperativo desarmado que não puder ser imobilizado manualmente ou por meio de contenção;
- interno não-cooperativo portando arma branca (como facas) ou de fogo, se não for conveniente seu desarme por outra forma; e
- condução de interno perigoso, como prevenção para fuga ou resgate, hipótese em que a arma deve estar ligada por cabos próprios às vestes do interno.
- interno não-cooperativo desarmado que não puder ser imobilizado manualmente ou por meio de contenção;
- interno não-cooperativo portando arma branca (como facas) ou de fogo, se não for conveniente seu desarme por outra forma; e
- condução de interno perigoso, como prevenção para fuga ou resgate, hipótese em que a arma deve estar ligada por cabos próprios às vestes do interno.
Já o uso de arma de fogo pelos agentes socioeducadores será justificável na transferência de estabelecimento e no transporte de interno perigoso para participar de audiência com o juiz (custódia armada). Será igualmente justificável contra interno portando arma de fogo, como último recurso em defesa da vida do agente, de terceiro não envolvido e de pessoa que estiver sob domínio do jovem infrator.
A proposta estabelece que o uso das armas (de eletrochoque e de fogo) deverá ser precedido de treinamento dos agentes e de adoção de protocolo autorizativo expedido pela Justiça e pelo Ministério Público.
Agentes desprotegidos
Relator, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) apresentou parecer pela aprovação da matéria. Para ele, a legislação protetiva do adolescente infrator não está em harmonia com a realidade dos agentes socioeducativos.
Relator, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) apresentou parecer pela aprovação da matéria. Para ele, a legislação protetiva do adolescente infrator não está em harmonia com a realidade dos agentes socioeducativos.
“Esses profissionais ficam à mercê dos riscos representados por alguns infratores de alta periculosidade e precisam de meios para se defender”, disse.
Porte de arma
O texto aprovado também acrescenta dispositivo para autorizar, no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma de fogo pelos agentes socioeducadores. Segundo o autor, o raciocínio é o mesmo que faculta o porte aos agentes penitenciários ou de custódia.
O texto aprovado também acrescenta dispositivo para autorizar, no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma de fogo pelos agentes socioeducadores. Segundo o autor, o raciocínio é o mesmo que faculta o porte aos agentes penitenciários ou de custódia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pois é eu trabalho no Recife sou agente sócio educativo e agente fica na messer desses adolescente perigosos sem nem um equipamento pra trabalhar Samos ameaçado costatimente temos que ter nosso porte de arma pra vim pra o trabalho e vouta para nossa casa
ResponderExcluirMais que isso, é preciso regularizar o cargo, criando-o e regulamentando-o, assim faremos jus ao assunto em tela. Ases despreparados e sem nenhum perfio, com baixo grau de conhecimento e muitas outras más qualificação, torna-se um perigo armado. É preciso concurso público efetivo e um rigoroso processo de seleção, pois só assim essa classe poderá se equiparar com os agentes penitenciários! !
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