INSS: Entenda o que são os benefícios por incapacidade e como funciona a revisão
Segurado que recebe benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica será convocado para pente-fino do INSS; ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios.
Por Marta Cavallini, G1
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo um pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez.
Será chamado para a revisão o segurado que recebe benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios, sendo 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,05 milhão de aposentados por invalidez.
Como resultado do pente-fino, há cancelamentos de benefícios ou troca, por exemplo, de auxílio-doença para auxílio-acidente, que tem valores diferentes.
O G1 ouviu o INSS e o advogado especialistas em previdência João Badari para esclarecer as diferenças entre os benefícios.
Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade:
Auxílio-doença
É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.
Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.
Auxílio-doença comum:
- É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo
- não prevê estabilidade no emprego
- a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
Auxílio-doença acidentário:
- Só vale para os empregados vinculados a uma empresa.
- O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho.
- a empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício
Valor do benefício
Existem duas formas de calcular o valor do benefício:
- Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e multipla esse valor por 0,9. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
- Média simples das últimas 12 últimas contribuições. Esse valor também será multiplicado por 0,91.
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.
Auxílio-acidente
É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Valor do benefício
O cálculo é parecido com o do auxílio-doença, mas resulta em valor menor. Da mesma forma, o INSS faz as contas de um salário-benefício com base em 80% das maiores contribuições após julho de 1994 ou os 12 últimos salários. Esse valor é multiplicado por 0,5.
Aposentadoria por invalidez
É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Valor do benefício:
O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário do benefício.
Aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para acompanhante
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.
Veja como funciona a revisão dos benefícios
De acordo com João Badari, o INSS pode convocar os segurados que recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, por não ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a cada dois anos. Ou seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois anos o INSS envia uma carta para o segurado, convocando-o para perícia. Com o atual pente-fino, esse trabalho se intensificou.
O segurado que receber a correspondência deverá ligar no 135 para agendar a avaliação. Se a perícia constatar que ele continua incapaz para as atividades laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de atestar que o segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário será cancelado.
Entretanto, se o segurado, apesar de a perícia atestar sua capacidade, estiver incapaz para o trabalho, ele pode recorrer administrativamente e solicitar uma nova perícia, e caso não seja atendido, ingressar com ação na Justiça.
Na Justiça, normalmente é nomeado um perito especialista e imparcial para determinar ou não a incapacidade e o restabelecimento ou não do benefício. O segurado deve levar todos os laudos médicos (buscar atestados atuais com o médico declarando a incapacidade), prescrição de remédios, bulas de medicamentos e exames.
Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de forma definitiva.
Veja passa o passo como são concedidos os auxílios por incapacidade:
- O trabalhador, segurado do INSS, que sofre um acidente ou uma lesão grave, deve procurar um médico que concede um atestado e determina, após exames, o período de afastamento. A empresa automaticamente agenda uma perícia no INSS para a comprovação da incapacidade do empregado.
- Após 15 dias de afastamento, o trabalhador passa por perícia no INSS e, em caso de ser comprovada a incapacidade para o trabalho, ele passa a receber o auxílio-doença.
- O INSS estipula um prazo determinado, que varia conforme a incapacidade do segurado, para o pagamento do auxílio-doença e o agendamento de uma nova perícia. Esse prazo pode ser de até seis meses – período máximo.
- Após a nova perícia, se o perito atestar que o trabalhador está apto para as atividades normais, o auxílio-doença é cancelado. Caso a incapacidade ainda estiver impedindo o retorno do trabalhador, o benefício é renovado.
- Caso o perito do INSS negue a renovação do benefício, mas o médico particular ou da empresa constate que o trabalhador ainda não está apto para desenvolver suas funções, ele deve procurar a Justiça e a empresa deve arcar com os seus rendimentos nesse período. Caso seja constatada na Justiça a incapacidade, a empresa poderá requisitar o pagamento dos valores ao INSS, que deve restabelecer também o pagamento do benefício até o dia em que o trabalhador estiver capacitado para o trabalho normal.
- Em alguns casos, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, que é feita pelo INSS. O órgão previdenciário realiza uma avaliação para encontrar uma função que o segurado possa trabalhar, ou seja, que reúna condições físicas e psíquicas de laborar. "O INSS deve se atentar à questão social do segurado e encontrar um trabalho que respeite sua condição biopsicossocial. Isso inclui cursos e empresas aptas a atender ao segurado para que retorne ao mercado de trabalho", diz Badari.
- O segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez no momento em que ficar constatada na perícia do INSS que a sua lesão ou problema de saúde o tornaram incapaz de forma permanente.
- Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros para suas necessidades básicas diárias, como tomar banho, comer, se vestir e se locomover, por exemplo, têm direito a requisitar, por lei, o adicional de 25% no valor de seu benefício mensal. Por exemplo, o segurado que recebe R$ 2.000 terá um acréscimo de R$ 500 em seu benefício mensal.
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