quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Segurança Pública aprova uso de arma de choque contra adolescente infrator internado

Segurança Pública aprova uso de arma de choque contra adolescente infrator internado

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6433/16, do deputado Cajar Nardes (PR-RS), que autoriza o uso de armas de eletrochoque e de fogo em situações específicas por agentes socioeducadores.
Jaelson Lucas/Prefeitura de Curitiba
Segurança - Armas - taser arma elétrica não letal guarda municipal
Pelo projeto, as pistolas de eletrochoque só poderão ser utilizadas em casos específicos, como quando o interno estiver portando arma branca ou de fogo
Esses profissionais são responsáveis pela segurança e pela aplicação de medidas socioeducativas em unidades de internação destinadas a adolescente em conflito com a lei.
Pelo texto aprovado, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), as armas de eletrochoque poderão ser usadas sempre para proteção da integridade física dos internos, dos agentes e de terceiros nos casos de:
- interno não-cooperativo desarmado que não puder ser imobilizado manualmente ou por meio de contenção;
- interno não-cooperativo portando arma branca (como facas) ou de fogo, se não for conveniente seu desarme por outra forma; e
- condução de interno perigoso, como prevenção para fuga ou resgate, hipótese em que a arma deve estar ligada por cabos próprios às vestes do interno.
Já o uso de arma de fogo pelos agentes socioeducadores será justificável na transferência de estabelecimento e no transporte de interno perigoso para participar de audiência com o juiz (custódia armada). Será igualmente justificável contra interno portando arma de fogo, como último recurso em defesa da vida do agente, de terceiro não envolvido e de pessoa que estiver sob domínio do jovem infrator.
A proposta estabelece que o uso das armas (de eletrochoque e de fogo) deverá ser precedido de treinamento dos agentes e de adoção de protocolo autorizativo expedido pela Justiça e pelo Ministério Público.
Agentes desprotegidos
Relator, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) apresentou parecer pela aprovação da matéria. Para ele, a legislação protetiva do adolescente infrator não está em harmonia com a realidade dos agentes socioeducativos.
“Esses profissionais ficam à mercê dos riscos representados por alguns infratores de alta periculosidade e precisam de meios para se defender”, disse.
Porte de arma
O texto aprovado também acrescenta dispositivo para autorizar, no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma de fogo pelos agentes socioeducadores. Segundo o autor, o raciocínio é o mesmo que faculta o porte aos agentes penitenciários ou de custódia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

3 comentários:

  1. Pois é eu trabalho no Recife sou agente sócio educativo e agente fica na messer desses adolescente perigosos sem nem um equipamento pra trabalhar Samos ameaçado costatimente temos que ter nosso porte de arma pra vim pra o trabalho e vouta para nossa casa

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  2. Mais que isso, é preciso regularizar o cargo, criando-o e regulamentando-o, assim faremos jus ao assunto em tela. Ases despreparados e sem nenhum perfio, com baixo grau de conhecimento e muitas outras más qualificação, torna-se um perigo armado. É preciso concurso público efetivo e um rigoroso processo de seleção, pois só assim essa classe poderá se equiparar com os agentes penitenciários! !

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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