sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Nº do Processo: 161.00211161/2025-03

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 044/2025 - Esclarece sobre o recadastramento

obrigatório dos beneficiários do IAMSPE

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo

ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando a Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01, de 11 de agosto de 2025,

que, entre outras disposições, estabelece diretrizes para o recadastramento obrigatório de

titulares e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE

COMUNICA

1 . No período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2025 será necessário realizar o

recadastramento obrigatório dos beneficiários do IAMSPE;

2. O recadastramento deve ser realizado exclusivamente pelo titular  por meio do Aplicativo

IAMSPE Digital ou do Portal do Beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, utilizando a

senha do GOV.BR;

3 . Não será permitida a inclusão de novos titulares , apenas o recadastramento dos já

inscritos;

4 . Caso o titular não conclua o recadastramento dentro do período compreendido entre

01/09/2025 e 31/10/2025, o seu cadastro e de seus beneficiários serão considerados

inaptos, independente da continuidade da contribuição;

5. O recadastramento não substitui a Prova de Vida exigida por outros órgãos, conforme o


artigo 7º da Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01.

6. Nos casos em que forem identificadas divergências nos dados pessoais do titular ou de seus

beneficiários, será obrigatória a inclusão de documentos comprobatórios, os quais serão

submetidos à análise do Núcleo de Cadastro do IAMSPE, para validação e regularização

das informações.

7. A opção de recadastramento presencial via RH não será disponibilizada neste momento,

visando evitar inconsistências na validação de documentos.

8 . Caberá exclusivamente aos servidores titulares do IAMSPE o acompanhamento e o

cumprimento da obrigatoriedade

9. Para esclarecimento de dúvidas, os servidores poderão contatar a Seção de Benefícios ao

Servidor da Divisão de Recursos Humanos – DRH pelo e-mail

drh@fundacaocasa.sp.gov.br.

10. Contamos com a colaboração de todos para garantir o cumprimento dos prazos e a

continuidade dos serviços oferecidos pelo IAMSPE.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 29/08/2025, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0080386244 e o código CRC 5541DD55.

Comunicado Comunicado DRH 044/2025 - Esclarece sobre o recada (0080386244)         SEI 161.00211161/2025-03 / pg. 2



Nenhum comentário:

Postar um comentário