segunda-feira, 24 de março de 2025

TJSP atualiza os critérios para a aquisição de horas extras pelos servidores

 

O TJSP atualizou, através da Portaria n.º 10.540/2025, os critérios das horas extras realizadas pelos servidores, destacando os seguintes pontos:

  • As horas trabalhadas serão anotadas em banco de horas com acréscimo de 50% para serviço extraordinário prestado em dias úteis e com acréscimo de 100% para serviço extraordinário prestado em dias sem expediente ou em horário noturno (das 19h às 5 h);
  • O serviço extraordinário em dias úteis deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do horário de funcionamento do Tribunal de Justiça, antes da jornada de trabalho do(a) servidor(a) ou logo após, respeitado o limite de até 02 (duas) horas diárias e 16 (dezesseis) horas mensais, trabalhadas, resguardada a exceção prevista no inciso II do artigo 1º, sendo vedado o fracionamento inferior a 30 (trinta) minutos por dia;
  • Deverá também ser observado o teto anual de até 192 horas trabalhadas na prestação de serviço extraordinário.
, art. 4º
Ano XVIII • Edição 4169 • São Paulo, segunda-feira, 24 de março de 2025
www.dje.tjsp.jus.br
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
COMUNICADO Nº 377/2025
(Processo nº 2024/00041977)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que o pagamento direto das RPVs 
pela Fazenda do Estado de São Paulo determinado pelo artigo 3º, §2º do Provimento CSM 2.753/2024 está programado para ter 
início no final do mês de abril de 2025, mas para tanto é imperiosa a informação correta dos dados bancários do credor ou de 
seu advogado constituído com poderes de receber e dar quitação, dados que devem constar da requisição de pagamento, sob 
pena de ser efetuado depósito judicial nos autos do incidente de RPV.
PORTARIA Nº 10.540/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no 
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios para a aquisição de horas extras pelos servidores, no âmbito do 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em situações de imprescindível, excepcional e temporária necessidade do serviço 
público.
RESOLVE:
Art. 1º. O § 3º do art. 1º e arts. 2º e 5º da Portaria nº 9.960/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...............................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................(...)
§ 3º - As horas trabalhadas serão anotadas em banco de horas com acréscimo de 50% para serviço extraordinário prestado
em dias úteis (inciso II) e com acréscimo de 100% para serviço extraordinário prestado em dias sem expediente (inciso I, III e IV) 
ou em horário noturno (das 19h às 5 h).”
“Art. 2º. O serviço extraordinário em dias úteis deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do horário de funcionamento do 
Tribunal de Justiça, antes da jornada de trabalho do(a) servidor(a) ou logo após, respeitado o limite de até 02 (duas) horas 
diárias e 16 (dezesseis) horas mensais, trabalhadas, resguardada a exceção prevista no inciso II do artigo 1º, sendo vedado o 
fracionamento inferior a 30 (trinta) minutos por dia.”
“Art. 5º. Deverá ser observado o teto anual de até 192 horas trabalhadas na prestação de serviço extraordinário previsto nos 
incisos I e II do artigo 1º.”
Art. 2º. O art. 4º da Portaria nº 10.307/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O apoio remoto será realizado à distância, em período diverso da jornada regular de trabalho do servidor, em dias 
úteis, no intervalo das 7h às 9h, no limite de 2 (duas) horas diárias trabalhadas, sem limite mensal, mediante anotação em banco 
de horas com acréscimo de 50%.”
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Leia a portaria abaixo, na íntegra:

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