O projeto vai permitir a concessão de cartas de crédito para policiais comprarem moradias. Segundo apuração do Metrópoles, a medida busca complementar a lei existente desde 2001 no estado, que destina cerca de 4% dos imóveis comercializados em São Paulo aos agentes de segurança pública.
Além disso, entrou em vigor, no início de setembro, a lei n° 18.025, que determina a criação de um programa habitacional destinado aos profisionais da segurança pública.
O benefício será disponibilizado, preferencialmente, por cartas de crédito que darão a opção de o beneficiário escolher o local e o padrão do imóvel a ser financiado, diferentemente da medida anterior, que exigia que o imóvel fosse localizado no município em que o policial trabalhava. Segundo a SDHU, por conta da condição antiga, a falta de adesão se tornou frequente.
Ainda de acordo com a pasta, o Moradia Segura vai atender, preferencialmente, os servidores de menor renda, oferecendo taxa zero para famílias com renda de até cinco salários mínimos e de até 4% para aquelas com renda de até dez salários mínimos. Com isso, 90% dos funcionários da Segurança Pública e 96% dos profissionais da Administração Penitenciária poderão participar do programa.
No projeto, o governo garante que a renda familiar daqueles que recebem até cinco salários mínimos será comprometida no máximo em 20%, resultando em subsídios de até R$ 60 mil. Para as famílias com ganhos de cinco a dez salários mínimos, o incentivo irá variar entre R$ 10 mil a R$ 60 mil e será inversamente proporcional à renda.
Para realizar a inscrição, é preciso que o servidor esteja vinculado à SSP ou à SAP, não tenha nenhum imóvel em seu nome, não possua financiamento de residência no país e nem tenha tido atendimento habitacional de caráter definitivo anterior. Além disso, deve comprovar que sua renda familiar não ultrapassa 10 salários mínimos.
Critérios de priorização
Se o número de inscritos no programa for maior que o limite de vagas destinado ao programa, serão priorizados os inscritos com maior idade, os que tenham o maior número de filhos menores ou incapazes e, por fim, poderá ser feito um sorteio.
Outros critérios de priorização de inscritos poderão ser estabelecidos pela SSP e pela SAP, “sempre a impessoalidade para a seleção dos inscritos”.
As despesas para a execução do programa sairão da SDUH e o governo deixa aberta a possibilidade de contar também com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social.
A administração estadual deixará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação o estabelecimento do procedimento e dos critérios de inscrições dos interessados e as condições do financiamento habitacional.
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