COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00022329/2024-19
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Comunicado DRH 006/2024 - Pontos facultativos e revezamento
de final de ano
A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas
atribuições;
Considerando o Decreto Estadual nº 68298, de 03 de janeiro de 2024, publicado no
Diário Oficial do Estado no dia 04 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente dos
servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.
COMUNICA
1 – Não haverá expediente nos seguintes dias:
Em âmbito Estadual
I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;
V - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VI - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa
do Dia da Revolução Constitucionalista);
VII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
No âmbito do município de São Paulo
I – 26 de janeiro, (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade)
1.1 – Orientações gerais
1.1.1 - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar
escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de
Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.
1.1.2 - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
1.1.3 - Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de
Atendimento estão dispensados do plantão dos dias indicados no item 1, que são
considerados pontos facultativos, com exceção dos convocados pela Direção para
acompanharem e ministrarem as atividades, no sentido de atenderem os adolescentes nos
Centros de Atendimento.
1.1.4 - Cada Centro de Atendimento deverá designar também para estes dias, um gestor
responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.
1.1.5 - Comunicamos que os servidores que forem convocados a trabalhar nos dias
apontados no item 1, deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que são
considerados dias normais de trabalho, não devendo ser remunerados como horas extras.
1.2 – Compensação dos pontos facultativos
1.2.1 - Os pontos facultativos dos dias 26/01, 31/05 e 08/07 deverão ser compensados
observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de
22 de janeiro de 2024, com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo
que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia
sujeito à compensação.
1.2.2 - Os servidores que não desejarem compensar os pontos facultativos deverão cumprir
a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, conforme atividades definidas pelo gestor
Imediato
123 derão ser utilizadas para efeito de compensação Falta Abonada, definida na
Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em decorrência de
serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver avaliação
do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.
2 – O recesso para comemoração das festas de final de ano compreenderá o seguinte
período:
I - 23 a 27 de dezembro de 2024 (Recesso - Natal)
II - 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 (Recesso - Ano Novo)
2.1 – Não haverá expediente nas seguintes horas do período de recesso
I - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);
II - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).
2.2 – Escala de trabalho no período de recesso
2.2.1 –Será adotado o revezamento disposto no decreto para os dias 23 a 27/12/2024 e de
30/12/2024 a 03/01/2025, observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em
expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores.
2.2.2 Excepcionalmente, os servidores que atuam em teletrabalho deverão comparecer
presencialmente no período acima.
2.2.3 A adesão à escala de revezamento prevista no item 2.2.1 não será obrigatória,
devendo o servidor comunicar previamente esta opção ao gestor imediato.
2.2.4 – Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica vedada a
utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou
Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
2.3 – Compensação referente ao período de recesso
23.1 – O revezamento previsto no item 2.2 deverá ser compensado observando a quantidade
mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 22 de janeiro de 2024,
com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo que a não
compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à
compensação.
2.3.2 – Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria
Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE, para efeito de compensação dos dias não trabalhados.
São Paulo, na data da assinatura digital.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora de Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine
Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 22/01/2024, às
12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando
o código verificador 0017695412 e o código CRC 018CBFCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário