sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 COMUNICADO

  

Nº do Processo: 161.00022329/2024-19

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 006/2024 - Pontos facultativos e revezamento

de final de ano

  

A Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas

atribuições;

Considerando o Decreto Estadual nº 68298, de 03 de janeiro de 2024, publicado no

Diário Oficial do Estado no dia 04 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o expediente dos

servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.

 

COMUNICA

 

1 – Não haverá expediente nos seguintes dias:

Em âmbito Estadual

I - 12 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 13 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV - 30 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;


V - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa

do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII - 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

 

No âmbito do município de São Paulo

I – 26 de janeiro, (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade)

1.1 – Orientações gerais

1.1.1 - Os órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar

escala normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de

Atendimento, bem como as Divisões Regionais manter a respectiva organização.

1.1.2 - Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.

1.1.3 - Os servidores da área pedagógica, serviço social e psicologia dos Centros de

Atendimento estão dispensados do plantão dos dias indicados no item 1, que são

considerados pontos facultativos, com exceção dos convocados pela Direção para

acompanharem e ministrarem as atividades, no sentido de atenderem os adolescentes nos

Centros de Atendimento.

1.1.4 - Cada Centro de Atendimento deverá designar também para estes dias, um gestor

responsável, além do Coordenador de Equipe, para acompanhamento.

1.1.5 - Comunicamos que os servidores que forem convocados a trabalhar nos dias

apontados no item 1, deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que são

considerados dias normais de trabalho, não devendo ser remunerados como horas extras.

 

1.2 – Compensação dos pontos facultativos

1.2.1 - Os pontos facultativos dos dias 26/01, 31/05 e 08/07 deverão ser compensados

observando a quantidade mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de

22 de janeiro de 2024, com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo

que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia

sujeito à compensação.

1.2.2 - Os servidores que não desejarem compensar os pontos facultativos deverão cumprir

a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, conforme atividades definidas pelo gestor

Imediato 

123 derão ser utilizadas para efeito de compensação Falta Abonada, definida na

Seção VIII, do Capítulo I da Portaria Normativa nº 337/2020, ou Folga em decorrência de

serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, devendo, contudo, haver avaliação

do gestor imediato quanto a possíveis prejuízos na execução das rotinas do setor.

 

2 – O recesso para comemoração das festas de final de ano compreenderá o seguinte

período:

I - 23 a 27 de dezembro de 2024 (Recesso - Natal)

II - 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 (Recesso - Ano Novo)

 

2.1 – Não haverá expediente nas seguintes horas do período de recesso

I - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

II - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

 

2.2 – Escala de trabalho no período de recesso

2.2.1 –Será adotado o revezamento disposto no decreto para os dias 23 a 27/12/2024 e de

30/12/2024 a 03/01/2025, observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em

expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores.

2.2.2 Excepcionalmente, os servidores que atuam em teletrabalho deverão comparecer

presencialmente no período acima.

2.2.3 A adesão à escala de revezamento prevista no item 2.2.1 não será obrigatória,

devendo o servidor comunicar previamente esta opção ao gestor imediato.

2.2.4 – Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica vedada a

utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou

Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

 

2.3 – Compensação referente ao período de recesso


23.1 – O revezamento previsto no item 2.2 deverá ser compensado observando a quantidade

mínima de 30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 22 de janeiro de 2024,

com término desta compensação até 30 de novembro de 2024, sendo que a não

compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à

compensação.

2.3.2 – Fica autorizada a utilização de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria

Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional

Eleitoral – TRE, para efeito de compensação dos dias não trabalhados.

 

                                                                                                       

                                                                                                                 

                São Paulo, na data da assinatura digital.

 

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora de Divisão de Recursos Humanos

 

Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine

Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 22/01/2024, às

12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0017695412 e o código CRC 018CBFCE.



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