segunda-feira, 16 de novembro de 2020

STJ muda prazo para ação civil pública prescrever

 


Processo é da Assobraee contra Elektro Eletricidade e Serviços

Por Laura Ignacio — De São Paulo

 


André Barabino: empresas devem se informar sobre precedente do STJ — Foto: Divulgação
André Barabino: empresas devem se informar sobre precedente do STJ — Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação civil pública da Associação Brasileira de Consumidores de Água e Energia Elétrica (Assobraee) contra a Elektro Eletricidade e Serviços, que determinava a restituição em dobro e com correção monetária a todos os consumidores industriais paulistas pela cobrança do “tarifaço”. Não cabe mais recurso.

A decisão é importante para o setor elétrico porque a Assobraee ajuizou ações civis públicas contra diversas distribuidoras de energia do país. Muitas estão em andamento e têm alto potencial de impacto econômico. Segundo a defesa da entidade, ainda não há definição em relação aos Estados do Amazonas, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e algumas distribuidoras de São Paulo e do Rio.

Com base nas Portarias nº 38 e nº 45, de 1986, do Departamento Nacional de Água e Energia (DNAEE), entre os meses de março e novembro daquele ano, durante a vigência do Plano Cruzado, as distribuidoras de energia, entre elas a Elektro, que opera nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, aumentaram em 20% as tarifas para os consumidores.

Como em primeiro grau a ação da Assobraee foi julgada improcedente, a entidade recorreu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reformou a sentença, declarando nulas as portarias e condenando a Elektro a restituir os consumidores. Diante disso, a companhia recorreu ao STJ.

Como, durante o andamento do recurso, a Corte Especial do STJ decidiu que o prazo prescricional para ajuizamento de ações civis públicas propostas por associações civis para a defesa de consumidores é de cinco anos (EREsp 1.321.501-SE), a Elektro pediu a aplicação do prazo prescricional ao próprio caso.

A ação foi extinta por prescrição quinquenária (AgInt no AREsp 1.127.690-SP). A decisão transitou em julgado em setembro, segundo o advogado André Barabino, sócio do escritório TozziniFreire, que representou a Elektro na Corte.

Segundo Barabino, a partir da decisão da Elektro, outras empresas que tiveram o julgamento contrário devem procurar saber da possibilidade de reverter a situação. “Seria preciso analisar caso a caso se é possível eventualmente entrar com uma ação rescisória.”

No processo da Elektro, Barabino alega que a empresa não é consumidor final de energia e que a ação estava prescrita. “Não existe prazo prescricional na lei da ação civil pública, mas há jurisprudência de que deve ser observado o prazo prescricional da ação popular, que é de cinco anos, no caso contado a partir da edição das portarias”, diz.

“A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de ser aplicável à ação civil pública, na tutela de interesses individuais homogêneos disponíveis, o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 21 da Lei da Ação Popular”, votou o ministro relator Raul Araújo.

Segundo a representante da Assobraee no processo, a advogada Gelcy Bueno Alves Martins, do escritório Murray Advogados, a nova orientação do STJ foi vista pela entidade com perplexidade. “O próprio STJ já havia decidido, em recurso repetitivo, que o prazo para as ações de repetição de indébito é vintenário”, diz. Por isso, já haveria inúmeras vitórias para a Assobraee com trânsito em julgado.

Para Gelcy, a aplicação do novo entendimento da Corte é perigoso porque afetará várias ações já ajuizadas. “Certamente, haverá uma entrada massiva de processos discutindo a questão da insegurança jurídica e do prejuízo ao direito adquirido”, acrescenta.

O que a Assobraee espera é o julgamento pelo STJ de um recurso em processo relativo à Coelce-Enel (AREsp 1.676.642/CE). “Em julho, foi protocolada petição no caso para que seja dirimida a controvérsia originada pela decisão anterior do STJ sobre a prescrição vintenária”, diz o advogado Milton Tolentino de Souza Jr, do Fernandes & Tolentino Advogados, que também atua para a entidade.

O Veirano Advogados tem clientes que enfrentam ações movidas pela Assobraee também. Segundo o advogado da banca Tiago Figueiró, se o prazo continuasse a ser o de 20 anos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria que conceder uma revisão tarifária para as concessionárias conseguirem arcar com a restituição do período. “Ou seja, os preços subiriam para os consumidores finais”, afirma.

Para Figueiró, apesar de a decisão do STJ não ser vinculante, o entendimento pelo prazo quinquenal deverá ser replicado nos demais casos, além do da Elektro. “Provavelmente, por ser um fato novo, este case será usado em todos os outros processos para tentar influir na decisão judicial.”

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