O desembargador Wanderley Federighi, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que o governo estadual suspenda o pagamento de precatórios por 180 dias.
O prazo passou a contar a partir de março, quando as contas públicas começaram a ser afetadas pela crise causada pelo novo coronavírus. A decisão, proferida em 7 de abril, atende a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado, que solicitava a suspensão por todo o ano de 2020.
“A ninguém interessa atitudes alheias às circunstâncias que se apresentaram, mas prudência é necessária para que, conforme a situação se desenvolve, seja possível tomar as mais efetivas decisões, preservando da melhor maneira as finanças públicas e dos credores”, afirma o magistrado.
O desembargador também ordenou que o estado mantenha os repasses sob a alíquota de 1,5% da receita líquida mensal quando os pagamentos forem retomados. A previsão para 2020, segundo plano de pagamento, é a de liberar entre R$ 2,5 e R$ 4 bilhões aos precatórios.
Nota técnica
No dia 8 de abril, a Depre, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, enviou ao TJ-SP uma nota técnica conjunta informando sobre o quadro econômico “dramático” que São Paulo vive.
No dia 8 de abril, a Depre, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, enviou ao TJ-SP uma nota técnica conjunta informando sobre o quadro econômico “dramático” que São Paulo vive.
“Com a brutal piora fiscal do estado projetada para o exercício, é imperioso que o estado busque novas contenções e redirecionamento de despesa”, afirma o texto.
A nota ressalta, entretanto, que nenhuma das medidas tomadas pelo TJ-SP vai paralisar os pagamentos aos beneficiários finais, sobretudo aos que mais necessitam.
“Isto porque, como sabido, idosos, deficientes e portadores de moléstias graves já eram contemplados por preferências constitucionais na fila de pagamentos e, com efeito, já se beneficiaram e continuam se beneficiando destas”.
Ainda segundo o documento, “tão logo cessado o estado de calamidade ou ainda, caso a situação permita uma maior previsibilidade do quadro econômico-fiscal, seria feito novo plano de pagamento de precatórios a ser apresentado a este egrégio Tribunal de Justiça para avaliação se as condições financeiras assim o permitirem”.
Efeito cascata
Para Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Estudos sobre Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e subsecretário-geral da Comissão de Precatórios da OAB-SP, a suspensão pode ter um efeito multiplicador, já que diversos outros estados e municípios estão entrando na Justiça solicitando a interrupção dos pagamentos durante a epidemia.
Para Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Estudos sobre Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e subsecretário-geral da Comissão de Precatórios da OAB-SP, a suspensão pode ter um efeito multiplicador, já que diversos outros estados e municípios estão entrando na Justiça solicitando a interrupção dos pagamentos durante a epidemia.
Ainda de acordo com ele, embora a decisão de SP tenha sido tomada por um desembargador, determinações envolvendo o pagamento de precatórios devem ser tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
"A suspensão do pagamento dos precatórios é um tiro no pé, porque além de penalizar quem mais precisa, ainda não ajuda os estados a economizarem para combater a crise", afirma.
Nota Técnica Conjunta 1/20
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2020, 16h19
Nenhum comentário:
Postar um comentário