Em uma nova redação da medida, a nova MP deve permitir uma redução e até a suspensão salarial dos trabalhadores.
Logo após o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. Agora, o Ministério da Economia trabalha para apresentar um outro texto.
Em uma nova redação da medida, a nova MP deve permitir uma redução e até a suspensão salarial dos trabalhadores. A alegação do Governo é viabilizar a proposta para que os empregos sejam mantidos no país durante a pandemia do novo coronavírus.
A possibilidade de suspensão de contratos e salários por até quatro meses estava prevista na versão original da Medida Provisória. Após uma série de críticas por grande parte da população, Bolsonaro resolveu revogar esse trecho.
Apesar da nova redação, ainda não está claro de como será feita a contraprestação dos empregadores em casos de suspensão de salários.
Objetivo da medida
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, revelou através de uma videoconferência, revelou que o objetivo é que seja feita uma medida que abra a possibilidade de redução nos salários.
Apesar do corte, o novo texto vai estabelecer que o trabalhador possa solicitar a antecipação do seguro-desemprego. Esse trecho do benefício não estava previsto na parte revogada da MP 927.
Segundo o secretário, a proposta visa aliviar as folhas de pagamento e também evitar demissões. Além disso, vai permitir que seja feito acordo entre as partes. Quanto ao seguro-desemprego, este poderá ser utilizado para auxiliar na manutenção dos empregos.
“Se criamos um ambiente de demissão em massa, já gastaremos com o seguro-desemprego, e esse gasto não vai ser inteligente, porque gastaremos e não manteremos o emprego”, afirmou o secretário.
A medida, de acordo com Bruno, vai ser organizada através de faixas de salário. Sendo assim, vai atender todos os trabalhadores formais, garantindo assim, o cumprimento da regra do salário mínimo.
O secretário também disse que, quando entrar em vigor, a MP poderá ser auxiliar na manutenção de 10 milhões de empregos. Para isso acontecer, deverá ser aplicada de maneira “bem calibrada” e ser aplicada de forma correta pelos empregadores.
A medida provisória atual
A medida Provisória 927, já em vigor, com exceção do artigo 18, prevê:
- teletrabalho (por exemplo, trabalho à distância)
- governo permitiu suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- empregador poderá decidir por antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- banco de horas
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP do presidente Jair Bolsonaro estabelece que:
- férias antecipadas, individuais ou coletivas, vão precisar ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
- férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
- quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
- profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
- flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
- O Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas.
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