Presidente do República, Jair Bolsonaro, sanciou nesta quinta-feira, 12, lei que aumenta saque imediato do FGTS para R$ 998.
presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12 a Medida Provisória (MP) que determina as novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da sanção, a MP é convertida em lei.
O principal ponto alterado, e bastante aguardado pelos beneficiários, foi o aumento do valor do saque imediato, de R$ 500 para R$ 998, correspondente a um salário mínimo.
A medida provisória que criou o saque imediato e saque-aniversário foi editada pelo governo em julho deste ano. Contudo, o calendário do segundo só terá início em abril de 2020.
Porém, é importante frisar que o novo valor só vale para quem tiver saldo de até R$ 998,00 na conta vinculada ao fundo de garantia. A quantia pode ser retirada de cada conta. Entretanto, para aqueles cujo saldo é superior a R$ 998, o limite para saque continua sendo de R$ 500.
Com a sanção de Bolsonaro, os trabalhadores que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar mais R$ 498. O prazo limite para efetuar o saque é 31 de março de 2020.
No saque imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo
Eu saquei 500.00 posso sacar o restante 498.00
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