Adesão à nova modalidade permite saques anuais, mas veta uso do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Até o dia 31 de dezembro deste ano, o trabalhador tem a possibilidade de trocar a modalidade do saque referente ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). O novo modelo passará a valer já no dia 1º de janeiro de 2020.
A modalidade recebeu o nome de “saque-aniversário”. Nele, o beneficiário poderá realizar retiradas do fundo anualmente; no entanto, a adesão ao serviço implica em algumas regras e restrições, sobretudo as que envolvem o cálculo dos valores pagos.
Por exemplo: quem optar pelo novo saque não poderá sacar o saldo que tiver no fundo, recebendo apenas a multa de 40%. O valor retido poderá ser usado apenas para a compra da casa própria, aposentadoria ou morte (no caso de dependentes) e desastre natural.
Como aderir?
Liberada desde 1º de outubro, a mudança para o novo serviço pode ser feita no próprio site da Caixa Econômica, mais especificamente na seção “saque-aniversário”. Outra ferramenta está na utilização do aplicativo FGTS, habilitado para celulares com Android e iOS.
Lembrando que o trabalhador terá de esperar o período de até 2 anos, caso queira voltar ao modelo de saque-imediato, com a retirada de R$ 998. O início do calendário acontecerá no mês de abril de 2020 para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Novo calendário
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário também poderá escolher o dia de liberação do dinheiro, podendo ser entre o 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher a partir do dia 10, receberá o dinheiro atualizado com correção monetária e juros.
Por se tratar de uma mudança considerável nos saque, somado a um fim de ano agitado com os pagamentos do FGTS, o calendário começará um pouco “desregulado”; ou seja, mesmo informando que as retiradas acontecerão no mês de aniversário, nesse primeiro momento, não será assim.
Confira o cronograma de pagamentos abaixo:
Como informa a Caixa, apenas em 2021 é que as retiradas acontecerão no mês de nascimento do trabalhador. Quem não sacar no período permitido, assim como no saque-imediato, terá o valor retornado para a conta vinculada ao FGTS; nesse caso sem correção monetária.
Quantias
O cálculo para definir o valor de saque varia para trabalhador, pois leva-se em conta a somatória do saldo das contas vinculadas ao beneficiário, ativas ou não. Conforme divulgado, o valor final liberado terá como base o percentual da alíquota + parcela adicional.
Confira abaixo a tabela para o cálculo:
Vale ressaltar que a adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. O trabalhador ainda pode continuar na modalidade de saque-imediato, com retirada de R$ 998, ainda disponível até o dia 31 de março do próximo ano.
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