domingo, 20 de maio de 2018

Projeto do Sistema Único de Segurança muda regras de aplicação de fundos do setor

Projeto do Sistema Único de Segurança muda regras de aplicação de fundos do setor

Proibição de contingenciamento do Fundo Nacional de Segurança, reivindicação antiga dos estados, não está contemplada

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O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) durante entrevista 11-01-2017 - Jorge William / Agência O Globo
BRASÍLIA — Na reta final de ajustes antes de ser divulgada, a nova redação do projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) prevê mudanças nos critérios de aplicação de recursos das duas fontes principais de verba federal para o setor - o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A proposta estabelece que um “regulamento disciplinará” os parâmetros, hoje previstos nas leis que criaram os respectivos fundos. Além disso, foi retirada do projeto, segundo informações obtidas pelo GLOBO, a previsão de que é proibido contingenciar o dinheiro do FNSP – regra que já é válida para o Funpen conforme lei recente.
A garantia de que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ficassem imunes às tesouradas do governo foi introduzida no projeto do SUSP por meio de uma emenda aprovada na Comissão de Segurança da Câmara, ainda em 2016. Na nova redação, que está sendo costurada para chegar ao plenário com chances de aprovação rápida, o dispositivo não aparece. O relator da matéria, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), confirmou que a regra que veda contingenciamentos do FNSP está fora da proposta que ele vai apresentar.
Segundo Fraga, há uma preocupação, já externada inclusive pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de não criar mais despesas obrigatórias que não cabem no orçamento federal. Por isso, o deputado disse que o projeto deve prever que os repasses serão feitos em forma de doações num mecanismo fundo a fundo, conforme ajustes que estão sendo elaborados. Segundo ele, os recursos serão garantidos, mesmo com a lei do SUSP não proibindo expressamente o contingenciamento do FNSP.
— A União está entrando no jogo da segurança pública dos estados. O ministério da Segurança vai criar as metas e quem cumprir terá os recursos, não há riscos — disse Fraga, acrescentando:
— Quero colocar que serão doações fundo a fundo, mas ainda estamos analisando como fazer essa inserção.
A criação de um mecanismo permanente de financiamento, com repasses obrigatórios fundo a fundo, tal como ocorre na Educação e Saúde, é uma das principais reivindicações de setores da Segurança e o que justifica em parte o uso do termo “Sistema Único”, numa alusão ao SUS, para a área. Além da falta da verba carimbada, estados sempre criticaram o governo federal por contingenciar o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O relatório de Fraga até menciona “fundos de financiamento da Segurança Pública e Defesa Social, asseguradas as transferências obrigatórias de recursos fundo a fundo”, o que poderia sinalizar para um sistema semelhante ao reivindicado, mas isso é colocado na proposta apenas como um dos “meios e instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social”. Não há determinação de que os repasses passarão a ser compulsórios e automáticos para contas estaduais ou municipais até a última versão.
Apesar da falta de previsão de um novo sistema de financiamento, o projeto cria sanções para prefeituras e governos que não cumprirem determinadas tarefas. Poderão ficar sem receber recursos da União, por exemplo, as unidades da Federação e municípios que não conseguirem elaborar e implantar seus planos locais de segurança em dois anos a partir da publicação do documento nacional. Isso porque o projeto de lei cria, além do SUSP, uma Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSDS).
Quem não compartilhar dados, ainda segundo a proposta, também “não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União” nas áreas da segurança pública e do sistema prisional. As instituições de segurança terão de alimentar uma plataforma virtual que reunirá as estatísticas criminais e outros dados sobre presídios e drogas.
NOVOS CRITÉRIOS
Ao prever que “Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, o projeto especifica apenas que as novas diretrizes devem respeitar “aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, além do estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados”. Uma nova norma terá de ser feita para detalhar melhor.
— A lei não dá conta de tudo, então muita coisa tem que ser regulamentada — disse Fraga, confirmando que os critérios atuais serão substituídos.
Nas regras atuais previstas em lei, o dinheiro do FNSP é repassado por meio de convênios, parcerias ou doações diretas. Mas não há normas sobre quanto cada região deve receber. A verba fica disponível a quem apresentar projetos. Nos últimos anos, com a dificuldade de os estados apresentarem propostas viáveis e de tocar os convênios já firmados, o Ministério da Justiça tem optado por fazer compras de viaturas, equipamentos, entre outros itens, e repassar diretamente aos estados, em forma de doações.
Já no caso do Fupen, a lei foi revisada em 2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o desbloqueio do fundo pelo governo, que historicamente o contingenciava. Com a pressão da Corte, os critérios de repartição de recursos foram atualizados, um sistema fundo a fundo começou a funcionar, e ficou previsto na legislação que a verba não deve ser represada pela equipe econômica.
Embora haja percentuais critérios específicos para a repartição dos recursos, ao menos 30% dos valores devem ser divididos igualmente entre os estados, segundo regras aprovadas no ano passado. No fim de 2016, assim que o governo decidiu cumprir a decisão do Supremo de desbloquear o fundo, todos os estados receberam os mesmos valores, num total de R$ 1,2 bilhão, para aplicar nos seus sistemas prisionais.

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