PO RT AR I A NO R MA TI VA N º 23 9 /20 13
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de
Concursos Públicos para preenchimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal;
Considerando, que o Concurso Público deve contemplar, além da
aferição da capacitação intelectual do candidato, também seus atributos éticos e morais;
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Estabelecer procedimentos para apuração da
investigação de todos os candidatos convocados para anuência às vagas oferecidas nos
Editais de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais dos Concursos Públicos da
Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - A investigação social do candidato visa à apuração de
sua conduta e idoneidade, ou seja, verifica se possui conduta irrepreensível, apurada em
investigação sigilosa, averiguando sua vida pregressa e atual, quer seja social, moral,
profissional ou escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível ingresse na
Fundação CASA-SP.
Artigo 3º - A inscrição do candidato implica na aceitação e
autorização para a realização da Investigação Social.
Artigo 4º - A investigação social será realizada por Órgão Técnico,
conforme previsto nos Editais dos Concursos Públicos da Fundação CASA-SP, que passa
a ser instituído por esta Portaria e adotará a denominação “COMISSÃO DE
INVESTIGAÇÃO SOCIAL”, vinculada à Chefia de Gabinete da Fundação CASA-SP.
Artigo 5º - A Comissão de Investigação Social será composta por 6
(seis) membros representantes das seguintes áreas:
I- dois membros da Divisão de Recursos Humanos, cabendo a um
deles a coordenação dos trabalhos;
II- um membro da Assessoria Jurídica;
III- um membro da Corregedoria Geral;
IV- um membro da Diretoria Técnica;
V- um membro da Superintendência de Segurança e Disciplina.
Artigo 6º - A investigação social será realizada a partir das
informações prestadas pelo candidato, constantes do formulário “Ficha de Informações
Confidenciais”, modelo DTI- 21251A-i, conforme anexo.
Parágrafo único: O candidato deverá manter atualizados os dados
informados no formulário “Ficha de Informações Confidenciais”, assim como cientificar
formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação até a sua
conclusão.
Artigo 7º - Por ocasião da entrega do formulário a que se refere o
artigo anterior, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no Capítulo da
Investigação Social dos Editais dos Concursos Públicos.
Artigo 8º - A Comissão de Investigação Social poderá solicitar
outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e
situações envolvendo o candidato.
Artigo 9º - A Comissão de Investigação Social deliberará, mediante
a análise da documentação fornecida, pela aprovação ou eliminação do candidato do
concurso.
Artigo 10 - Será passível de eliminação do Concurso Público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar nos prazos estabelecidos quaisquer
documentos exigidos nos artigos 6º ao 8º desta Portaria;
II- apresentar certidão ou documento rasurado ou com
autenticidade comprovadamente falsa;
III- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do
preenchimento do formulário “Ficha de Informações
Confidenciais” ou de suas atualizações.
Artigo 11 - Os candidatos deverão atender às exigências previstas
nos artigos anteriores, sendo que os documentos exigidos poderão ser solicitados a
qualquer momento, a partir da anuência à vaga, anulando-se a contratação do candidato
em caso de não atendimento total ou parcial das exigências.
Artigo 12 – Da deliberação da Comissão de Investigação Social
caberá recurso dirigido à Diretoria Administrativa, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo - DOE.
§ 1º - O recurso interposto deverá ser encaminhado por SEDEX
e/ou Aviso de Recebimento (AR) ou protocolizado na Seção de Protocolo, na sede da
Fundação CASA-SP, localizada na Rua Florêncio de Abreu, nº 848, Luz, CEP 01030-
001, São Paulo/SP, das 8h00 às 18h00.
§ 2º - A Diretoria Administrativa decidirá o recurso interposto no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 13 – O candidato será cientificado da eliminação ou
eventual decisão de recurso interposto, por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
Artigo 14 – A atuação dos membros da Comissão de Investigação
Social deverá observar:
I- a proibição de manter contato direto com os candidatos, sendo
que quaisquer explicações e/ou orientações deverão ser
repassadas ao candidato pela Divisão de Recursos Humanos;
II- o sigilo das informações e atos relacionados à investigação
ético-social visando à preservação da honra, imagem,
intimidade, dignidade e demais direitos individuais dos
candidatos.
Artigo 15 - Os servidores, que atuarão como membros da
Comissão, deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades, que serão consideradas
de relevante serviço, sem remuneração e sem prejuízo das demais atividades inerentes ao
cargo que ocupam.
Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos
pela Chefia de Gabinete, ouvida a Diretoria Administrativa.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições constantes nas Portarias Normativas nºs 184/2010 e 205/2011.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.
G.P., em 29 de janeiro de 2013.
Berenice Maria Giannella
Presidente
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