Colaboração para o UOL, de São Paulo
24/05/2021 04h00
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina daqui a uma semana, às 23h59 do dia 31 de maio. Quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido
Fique atento porque a multa pelo atraso pode ser mais salgada do que você imagina. Ela é calculada sobre o imposto devido, que é diferente do imposto a pagar. Mesmo que você tenha direito à restituição, a multa segue esse cálculo. Veja a seguir se você precisa declarar e algumas orientações para preenchimento do IR 2021.
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Veja se você é obrigado a declarar
O primeiro passo antes de preencher o IR 2021 é descobrir se você é obrigado a declarar.
Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo), precisa fazer a declaração do IR 2021. Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar.
Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia, junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.
Há outras situações que obrigam uma pessoa a fazer o Imposto de Renda. Veja aqui quais são. Basta você se enquadrar em pelo menos uma delas para ter que apresentar a declaração.
Baixe o programa do IR 2021
Se você precisa fazer a declaração, então baixe e instale o programa de preenchimento do IR 2021 no seu computador ou celular. Você pode ver nesta matéria como baixar o programa com segurança .
Escolha a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux etc) ou celular (Android ou IOS).
Caso você ainda tenha instalado no seu computador o programa usado no ano passado, para preencher a declaração do IR 2020, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2021.
Recupere a declaração do ano passado
Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2021, especialmente a relação de bens.
Se você não se lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, veja aqui como proceder para tentar recuperá-lo.
Uma vez encontrado esse arquivo, abra o programa do IR 2021, clique em "Nova" declaração, selecione a opção "Iniciar importando declaração de 2020" e indique a pasta do seu computador onde o arquivo de 2020 está salvo.
Vai declarar pela primeira vez?
Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).
Pegue os informes de rendimentos na empresa ou INSS
O informe de rendimentos é um documento essencial para preencher a declaração do Imposto de Renda. Nesse documento será informado quanto você recebeu de salário e quanto pagou de Imposto de Renda na fonte e de INSS.
O informe ainda pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.
Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração junto com você ou sejam seus dependentes.
Peça o documento no RH da empresa onde você trabalha, caso você ainda não tenha recebido. Aposentados e pensionistas podem pegar o informe de rendimentos no site do INSS. Veja aqui como fazer.
Foi demitido ou trocou de emprego em 2020? Pegue informe na antiga empresa
Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2020, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.
Mesmo que você esteja desempregado, pode ser obrigado a fazer a declaração do IR 2021.
Banco também deve fornecer informe de rendimentos
Todas as suas informações financeiras, como saldo em conta corrente, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2020, serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. O documento deverá estar disponível pela internet ou na sua agência.
Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou negociou ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.
Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá disponibilizar o comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.
Qual é a diferença entre o modelo completo e o simplificado?
O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa, se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.
Declare gastos com médicos e dentistas para pagar menos imposto
As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, sem limite de valor, desde que você opte pelo modelo completo de tributação.
Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora.
Veja aqui o que pode e o que não pode ser lançado na declaração para abater o imposto e como colocar essas informações na declaração.
Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Você deve guardar os papéis por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva verificar a veracidade das informações.
Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.
Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.
Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você, e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.
Nem todas as despesas com educação podem ser declaradas
A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com mensalidades e matrícula de escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade.
Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.
Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno.
Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos dependentes ou alimentandos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano passado.
Primeira parcela do imposto deve ser paga até dia 31
O prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única para quem tem imposto a pagar é o mesmo da entrega da declaração: 31 de maio.
Se você tiver imposto a pagar e não entregar a declaração no fim do prazo, ficará sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.
Restituição começa a ser paga no dia 31
O contribuinte que tiver direito a restituição deve ficar atento ao calendário de pagamentos. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição. Você precisar consultar no site da Receita se sua restituição estará disponível alguns dias antes do pagamento de cada lote.
A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Errou ou esqueceu alguma informação? Veja como corrigir a declaração
Antes de enviar a declaração, verifique se não há algum erro ou pendência. O programa tem uma ferramenta de verificação de pendências que ajuda a descobrir problemas.
Mas, se você já enviou a declaração com erros ou faltando informação, fique calmo. Basta fazer uma declaração retificadora, corrigindo o que faltou ou está errado, e enviar de novo. Veja aqui como fazer a retificação.
Você pode enviar a retificação a qualquer momento, mesmo depois do fim do prazo de entrega da declaração, sem pagar multa por atraso. Porém, depois do fim prazo de entrega, você não poderá mudar o modelo tributário, de completo para simplificado, ou vice-versa.
Se a declaração retificadora apontar um imposto a pagar maior do que a declaração original, você terá que pagar multa sobre a diferença de imposto, caso a retificação seja enviada após o fim do prazo
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