quarta-feira, 5 de maio de 2021

Informação oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre a suspensão do recolhimento do FGTS

 




Esclarece sobre a suspensão do 

recolhimento do FGTS

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento 

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando a previsão do Capítulo VIII, da MP 1.046, de 27 de abril de 2021, que 

trata DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE 

SERVIÇO; 

Considerando a Circular nº 945, de 28 de abril de 2021, da CEF que “Divulga orientação 

acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo 

de Serviço - FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em 

maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos 

os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.”

Considerando que em 03 de maio de 2021 a Contadoria Geral do Estado de São Paulo emitiu 

o COMUNICADO CGE-G 001/2021 - COMUNICADO SIAFEM N° Mensagem: 2021/000340, 

orientando a adoção das providências necessárias para atendimento da MP 1.046, de 27 de abril 

de 2021.

COMUNICA

1 - A Fundação CASA-SP suspendeu o recolhimento do FGTS das competências abril, maio, 

junho e julho de 2021, com vencimento até o dia 07 dos meses de maio, junho, julho e agosto de 

2021, respectivamente; 

2 - Os valores declarados serão parcelados em até 4 parcelas com vencimento até o dia 07 

de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021, conforme 

Comunicado a ser publicado posteriormente pela Fundação CASA-SP, pois essa definição depende 

de orientação do Governo do Estado de São Paulo. 

3 - Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, a Fundação CASA-SP recolherá os valores 

declarados e parcelados decorrentes da suspensão da exigibilidade das obrigações de abril, maio, 

junho e julho de 2021, no mesmo prazo da quitação do recolhimento rescisório.

D.R.H., em 05 de maio de 2021.

p/ Silvia Elaine Malagutti Leandro

Diretora Divisão de Recursos Humanos



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