Esclarece sobre a suspensão do
recolhimento do FGTS
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando a previsão do Capítulo VIII, da MP 1.046, de 27 de abril de 2021, que
trata DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO;
Considerando a Circular nº 945, de 28 de abril de 2021, da CEF que “Divulga orientação
acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em
maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos
os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.”
Considerando que em 03 de maio de 2021 a Contadoria Geral do Estado de São Paulo emitiu
o COMUNICADO CGE-G 001/2021 - COMUNICADO SIAFEM N° Mensagem: 2021/000340,
orientando a adoção das providências necessárias para atendimento da MP 1.046, de 27 de abril
de 2021.
COMUNICA
1 - A Fundação CASA-SP suspendeu o recolhimento do FGTS das competências abril, maio,
junho e julho de 2021, com vencimento até o dia 07 dos meses de maio, junho, julho e agosto de
2021, respectivamente;
2 - Os valores declarados serão parcelados em até 4 parcelas com vencimento até o dia 07
de cada mês, com início previsto em setembro de 2021 e fim até dezembro de 2021, conforme
Comunicado a ser publicado posteriormente pela Fundação CASA-SP, pois essa definição depende
de orientação do Governo do Estado de São Paulo.
3 - Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, a Fundação CASA-SP recolherá os valores
declarados e parcelados decorrentes da suspensão da exigibilidade das obrigações de abril, maio,
junho e julho de 2021, no mesmo prazo da quitação do recolhimento rescisório.
D.R.H., em 05 de maio de 2021.
p/ Silvia Elaine Malagutti Leandro
Diretora Divisão de Recursos Humanos
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