terça-feira, 31 de maio de 2022

Policiais penais apreendem maconha escondida em pão na Penitenciária

 

Droga havia sido encaminhada por correspondência pela mãe de um dos presos que cumprem pena na unidade

 

por Giovanni Giocondo

Policiais penais encontraram 76 gramas de maconha escondida dentro de pães enviados pela mãe de um preso para a Penitenciária 1 de São Vicente.

A droga foi apreendida na última sexta-feira(27), quando os servidores faziam o procedimento de fiscalização das correspondências encaminhadas aos sentenciados.

A diretoria da unidade abriu um procedimento interno para investigar a participação do preso no delito, e o conduziu para uma cela disciplinar.

Paralelamente, a mãe do sentenciado foi suspensa do rol de visitas, e a droga, encaminhada ao distrito policial de São Vicente para registro do boletim de ocorrência.


Tempo afastado de auxílio-doença conta para aposentadoria especial?

 


A questão gera muitas controvérsias entre a justiça e o INSS. Entenda

A pessoa que trabalhou por anos em atividades que colocam a saúde em risco têm a possibilidade de se aposentar mais cedo. E, por estarem sujeitas a agentes nocivos, não é incomum que esses trabalhadores se ausentem e recebam o auxílio-doença.

Mas a pergunta que cabe é se há a possibilidade do empregado afastado por auxílio-doença ou incapacidade, computar também o período de afastamento como tempo especial.

A computação do afastamento por incapacidade em benefícios já passou a ser analisada na via Judicial. Anteriormente o INSS havia reconhecido a contagem especial somente para aposentadoria de segurados que haviam se afastado por auxílio-doença acidentário, excluindo esta vantagem dos afastados por auxílio-doença previdenciário. 

A questão é bastante polêmica pois há o auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença comum e a possibilidade de contar ou não para aposentadoria. Vamos explicar primeiro o que é aposentadoria especial e a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e o comum.

Vamos lá! Acompanhe!

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, foram expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos) ou periculosidade (traz risco de morte).

Porém, com a aprovação da Reforma da Previdência algumas coisas mudaram e esta modalidade de concessão infelizmente se tornou mais difícil de conseguir. 

Na Aposentadoria Especial, quando o segurado não completa todos os anos necessários, poderá usar o período de atividade especial para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas o segurado só poderá converter o tempo de atividades especiais exercidas até 12/11/2019. Após a Reforma, esta possibilidade não é mais viável.

O que é o Auxílio-Doença?

Pode ter direito a este benefício, o segurado que, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, esteja temporariamente incapacitado de trabalhar. 

Além desta incapacidade de trabalhar, precisam ser cumpridos três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença, que são: 

  • carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS; 
  • qualidade de segurado, que é o período em que tem direito a pedir o benefício e 
  • incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função. 

E mais: o segurado precisa estar afastado há mais de 15 dias do trabalho, e esses 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.  O segurado que comprovar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, poderá receber o Auxílio-Doença. Esse afastamento poderá ser na modalidade de Auxílio-Doença Previdenciário ou Acidentário.

O que é o Auxílio-Doença Previdenciário?

No auxílio-doença previdenciário, o segurado que possui doença ou lesão decorrente de qualquer natureza (exceto aquelas relacionadas à atividade de trabalho), e cumprir os requisitos mencionados acima, poderá receber o benefício. 

Aqui, o trabalhador não fará jus à estabilidade de emprego e o empregador não é obrigado a depositar o FGTS.

O que é o Auxílio-Doença Acidentário?

Este auxílio possui as mesmas regras do Auxílio-Doença, mas agora o motivo do afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho). 

Esta modalidade gera estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho e obriga o empregador a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento. 

Contagem de tempo especial no período de afastamento: é possível?

Para o INSS, somente quando se tratar de afastamento acidentário é que há o direito à contagem especial para a aposentadoria. Ou seja, se o trabalhador que exerceu atividade especial, se afastou e recebeu auxílio-doença previdenciário ou acidentário, terá o direito de computar esse período como tempo especial. 

Resumindo: para o INSS, somente o Auxílio Doença Acidentário dá direito a uma contagem especial para a aposentadoria. Já na Justiça, de acordo com o STJ, é possível a contagem especial para o Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Doença Previdenciário.

Sugerimos que procure a orientação de um advogado se este for o seu caso. Ele é o profissional que poderá melhor ajudar

Projeto disciplina execução indireta de atividades nos estabelecimentos penais


 


19/10/2015 - 08:28  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2694/15, que disciplina as atividades a serem desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o Sistema Carcerário Brasileiro.

A proposta prevê que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei.

O projeto determina que a execução indireta seja realizada sob supervisão e fiscalização do Estado.

Pela proposta, são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

O texto estabelece ainda que as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e que seus profissionais poderão realizar jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.

De acordo com a CPI, a atuação das empresas privadas que operam em presídios seria aperfeiçoada com a edição de lei disciplinando as atividades, especialmente porque sua legalidade tem sido questionada perante o Poder Judiciário.

“Diligências e informações colhidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito demonstraram que a participação da iniciativa privada na gestão dos estabelecimentos prisionais é capaz de contribuir para a melhoria significativa no Sistema Carcerário Brasileiro e para que o Estado cumpra as determinações da Lei de Execução Penal”, apontou a comissão.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Clica no link abaixo


https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/1672171





segunda-feira, 30 de maio de 2022

Receita Federal paga amanhã o 1º lote de restituição do IR 2022; veja como consultar

 


Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo

 


Receita Federal paga na terça-feira (31) o primeiro lote de restitução do Imposto de Renda 2022. O pagamento vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes (3,383.969, precisamente) em 31 de maio - veja abaixo o cronograma de pagamento dos lotes do IRPF -mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração.

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição do IRPF 2022?

Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em "Consultar a Restituição". Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na 'malha fina'. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres "em fila para restituição", significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição - 31 de maio
  • 2º lote - 30 de junho
  • 3º lote - 29 de julho
  • 4º lote - 31 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

Qual o prazo para entregar a declaração e como saber se devo declarar?

Receita Federal prorrogou mais uma vez o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 - 31 de maio. prazo para acertar as contas com leão este ano foi prorrogado outra vez - ia até 29 de abril. Assim como em 2021 e 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.

Agora o contribuinte tem até 31 de maio para entregar o documento e quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Tabela do Imposto de Renda 2022

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2022 - alíquota e parcela dedutível

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração