Bolsonaro anuncia sanção com vetos de lei que prevê ajuda ao setor de eventos na pandemia
Sem dar detalhes, presidente disse que vetos visam evitar 'judicialização' da lei. Texto aprovado pelo Congresso prevê renegociação de dívidas; descontos; e 145 meses para quitação.
Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (3), sem dar detalhes, a sanção com vetos da lei que prevê ajuda ao setor de eventos durante a pandemia.
Em um pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse que os vetos visam evitar a "judicialização" da lei. Ao lado do presidente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os trechos vetados evitam "imperfeições jurídicas" que "acabem atrapalhando".
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. O texto enviado para sanção estabelece ações emergenciais para o setor de eventos a fim de de reduzir as perdas causadas pela pandemia por meio da criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
"Aproveitar o máximo possível do projeto para atender as categorias, mas alguns vetos se farão necessários para evitar até uma judicialização, o que nós não queremos. Queremos a solução", disse Bolsonaro.
Entre outros pontos, o texto aprovado pelo Congresso prevê:
- possibilidade de renegociação de dívidas, tributárias ou não;
- descontos de até 70%;
- prazo de até 145 meses para quitação.
Redução de alíquotas a zero
A redação aprovada pelo Congresso reduzia a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS-Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado das empresas.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, no entanto, o trecho foi vetado.
De acordo com ele, não existia "uma estimativa que coubesse dentro das compensações tributárias que precisariam ser feitas" com a redução dos impostos.
"O volume de compensações tributárias que deveria ser feito caso tudo fosse sancionado teria um aumento de imposto sobre outros setores, que é algo que o presidente sempre falou que é contra", afirmou Carlos da Costa.
Outro veto, conforme o secretário, diz respeito ao item da lei que tratava sobre empréstimos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Segundo Carlos da Costa, a medida ia de encontro a "alguns dispositivos legais".
Empresas que devem ser atendidas pela nova lei
Os benefícios criados pela lei valem para:
- empresas de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos;
- firmas da área de hotelaria em geral;
- administradores de salas de cinema;
- prestadores de serviços turísticos.
Será prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2021, apenas para estes setores, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia da Covid-19.
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