037/2021
Esclarece sobre o envio eletrônico da
Declaração de Bens Exercício 2021
Calendário do Imposto de Renda 2020.
A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro
de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas
atribuições,
C O M U N I C A :
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 41.865, de 16
de junho de 1997, comunicamos a todos os servidores que deverão encaminhar à Divisão de
Recursos Humanos, a Declaração de Bens - Exercício 2021 - Calendário do Imposto de
Renda 2020.
Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e, principalmente, de agilizar
o fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que o envio das
informações da Declaração de Bens deverá ser enviada eletronicamente a partir de 17/05/2021,
através do endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de
qualquer lugar, por meio de login (usuário) e senha do ERP, em seguida clicando no ícone -
DRH-Declaração, após, Declaração de Bens. O prazo para a entrega das declarações de bens,
será de até o dia 30/06/2021.
É importante ressaltar que as declarações enviadas no sistema serão
criptografadas, preservando o sigilo das informações enviadas pelos servidores.
No Manual (anexo ao comunicado e no próprio sistema) está exemplificado o
passo a passo para envio ou preenchimento da declaração de bens.
A Declaração de Bens a ser apresentada deve compreender os imóveis,
móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores
patrimoniais, localizados no País ou no Exterior e, quando for o caso, abranger os bens e valores
patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a
dependência econômica do empregado, excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
A “Declaração de Bens” deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, via sistema,
obedecendo os seguintes critérios:
037/2021
a) Os servidores que declararam os Bens à Receita Federal, deverão, obrigatoriamente,
enviar, via sistema, cópia em arquivo PDF da Declaração de Bens do exercício 2021,
calendário do imposto de renda 2020;
b) Os servidores que estão isentos de declarar os Bens à Receita Federal, e porventura,
possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o formulário eletrônico
de bens no sistema.
c) Os servidores que não possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão
preencher o formulário eletrônico no sistema.
Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a
veracidade das informações prestadas.
Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão
encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos
competentes (conforme o caso) para as devidas providências.
A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo 299
do Código Penal.
O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar,
conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013, e resultará o encaminhamento
à Corregedoria Geral para apuração de eventual falta funcional.
Não serão recebidos os documentos enviados fisicamente, todo o procedimento deverá ser feito
via sistema, sendo esse o único meio para o recebimento da Declaração de Bens.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho,
ou nos telefones mencionados no manual.
D.R.H., em 17 de maio de 2021.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/00B267A2-202105-0131617
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 17/05/2021
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