segunda-feira, 17 de maio de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES


037/2021

Esclarece sobre o envio eletrônico da 

Declaração de Bens Exercício 2021

Calendário do Imposto de Renda 2020. 

A DIRETORA DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS da Fundação Centro 

de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas 

atribuições, 

C O M U N I C A :

 

 Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 41.865, de 16 

de junho de 1997, comunicamos a todos os servidores que deverão encaminhar à Divisão de 

Recursos Humanos, a Declaração de Bens - Exercício 2021 - Calendário do Imposto de 

Renda 2020.

Com objetivo de tornar mais eficiente, econômico e, principalmente, de agilizar 

o fluxo de informações prestadas pelos servidores desta Fundação, informamos que o envio das 

informações da Declaração de Bens deverá ser enviada eletronicamente a partir de 17/05/2021, 

através do endereço: sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, podendo o(a) servidor(a) acessar de 

qualquer lugar, por meio de login (usuário) e senha do ERP, em seguida clicando no ícone -

DRH-Declaração, após, Declaração de Bens. O prazo para a entrega das declarações de bens, 

será de até o dia 30/06/2021.

É importante ressaltar que as declarações enviadas no sistema serão 

criptografadas, preservando o sigilo das informações enviadas pelos servidores.

No Manual (anexo ao comunicado e no próprio sistema) está exemplificado o 

passo a passo para envio ou preenchimento da declaração de bens.

A Declaração de Bens a ser apresentada deve compreender os imóveis, 

móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores 

patrimoniais, localizados no País ou no Exterior e, quando for o caso, abranger os bens e valores 

patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a 

dependência econômica do empregado, excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.

A “Declaração de Bens” deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, via sistema,

obedecendo os seguintes critérios:

 037/2021

a) Os servidores que declararam os Bens à Receita Federal, deverão, obrigatoriamente, 

enviar, via sistema, cópia em arquivo PDF da Declaração de Bens do exercício 2021, 

calendário do imposto de renda 2020;

b) Os servidores que estão isentos de declarar os Bens à Receita Federal, e porventura, 

possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão preencher o formulário eletrônico 

de bens no sistema.

c) Os servidores que não possuam bens móveis ou imóveis em seu nome, deverão

preencher o formulário eletrônico no sistema.

Contudo, é importante frisar que é de total responsabilidade do servidor a

veracidade das informações prestadas.

Havendo inconsistência ou inveracidade das informações, as mesmas serão 

encaminhadas para Corregedoria Geral desta Fundação, bem como para os demais órgãos 

competentes (conforme o caso) para as devidas providências.

A declaração falsa, além de ser falta disciplinar, é crime tipificado no artigo 299 

do Código Penal. 

O não cumprimento da solicitação acima implicará em sanção disciplinar, 

conforme estabelece o artigo 2º da Portaria Normativa 253/2013, e resultará o encaminhamento 

à Corregedoria Geral para apuração de eventual falta funcional.

Não serão recebidos os documentos enviados fisicamente, todo o procedimento deverá ser feito 

via sistema, sendo esse o único meio para o recebimento da Declaração de Bens.

Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao gestor no local de trabalho, 

ou nos telefones mencionados no manual. 

D.R.H., em 17 de maio de 2021.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/00B267A2-202105-0131617


SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 17/05/2021



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