Esclarece sobre o início da escala de
revezamento de turnos para os Agentes de
Apoio Socioeducativo e Coordenadores de
Equipe
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando que a Portaria Normativa nº. 353/2021 determina a todos os Centros de Atendimento
adotar a escala de revezamento de turnos (diurno x noturno) para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo
e Coordenador de Equipe;
Considerando que a periodicidade para a alternância de turnos será de 4 (quatro) meses, de acordo
com os critérios previstos na citada norma;
COMUNICA
1 - A aplicação das regras contidas na Portaria Normativa 353/2021 deverão nortear a definição das
escalas de revezamento de turno;
2 – As escalas deverão ser elaboradas até o dia 20 de junho de 2021, já definindo os novos servidores
que irão para o plantão noturno no período subsequente de 4 (quatro) meses;
D.R.H., em 28 de maio de 2021.
p/ Silvia Elaine Malagutti Leandro
Diretora Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
038 / 2021
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/D8FED6FF-202105-0147355
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 28/05/2021
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